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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18277

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (900/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 900/2016 por instância de Andrés Cavallaro Moraña contra a empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 12.3.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Andrés Cavallaro Moraña face à empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência: consideráse parcialmente a demanda realizada por Ándres Cavallaro Moraña face a empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L. com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Andrés Cavallaro Moraña a abonar a Naval Metalúrgica Donis, S.L. a quantidade de mil seiscentos dezoito euros com noventa e nove cêntimo de euro (1.618,99 euros) devindicando os conceitos salariais o juro por demora previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e firma, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 22 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça