Põem-se em conhecimento dos interessados na reestruturação parcelaria da zona de Godos (Caldas de Reis-Pontevedra), que com data de 14 de março de 2019, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou a resolução que a seguir se cita:
«Em vista da disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial da Galiza, e em cumprimento do estabelecido no seu artigo 35, uma vez revista a documentação e planos que o compõem, pelo presente acto aprova-se o Acordo da zona de concentração parcelaria de Godos (Caldas de Reis-Pontevedra).
Conforme o estabelecido no número 3 do artigo 16 da antedita lei, fica dissolvida a junta local da zona.
A Chefatura Provincial do Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra disporá a sua notificação e publicação nos ter-mos legalmente estabelecidos».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, dentro do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção pessoal ou publicação substitutivo.
Pontevedra, 29 de março de 2019
María José Pérez Gil
Chefa do Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra