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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 15 de abril de 2019 Páx. 18743

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

EXTRACTO da Ordem de 28 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas e se procede à sua convocação para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 449344.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Empresários (pessoas físicas ou jurídicas) e as pessoas físicas e jurídicas sem ânimo de lucro que promovessem as intervenções arqueológicas compreendidas no âmbito da presente ordem, desenvoltas em bens imóveis de titularidade privada, sempre que não se encontrem em nenhum dos supostos dos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei de subvenções da Galiza, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que as actuações arqueológicas estejam autorizadas e fossem realizadas desde o ano 2015 em diante e estejam finalizadas na data de publicação da presente ordem.

b) Que as actuações se desenvolvessem conforme os projectos arqueológicos apresentados e se cumprissem as obrigações de responsabilidade da direcção de acordo com o estabelecido no Decreto 199/1997, que regula a actividade arqueológica na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que se acredite a apresentação e a entrega dos correspondentes relatórios valorativos ou das memórias técnicas e da acta de depósito dos materiais de acordo com o citado Decreto 199/1997.

Segundo. Finalidade

A concessão de ajudas, pelo procedimento abreviado de concorrência não competitiva, aos promotores particulares de qualquer tipo de obras que afectem um conjunto histórico, zona arqueológica ou xacementos catalogado ou inventariados, nos casos em que a Conselharia de Cultura e Turismo ou a figura de planeamento vigente determine a necessidade de realizar intervenções arqueológicas, em conceito de colaboração no financiamento do custo da execução do projecto arqueológico realizado de acordo com os requisitos estabelecidos nos artigos 96 e 97 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 50.000,00 euros com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:

11.30.433A.770.0: 25.000,00 €.

11.30.433A.781.2: 25.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2019

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo