Uma vez aprovado inicialmente mediante o Decreto da Câmara municipal 326/2019, de 11 de março, o expediente de modificação pontual número 6 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da Câmara municipal de Vimianzo, de redelimitação de núcleos rurais nas freguesias de Bamiro, Tines e Treos, de conformidade com o artigo 78 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a exposição pública pelo prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o citado prazo, o dito expediente poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Vimianzo, 14 de março de 2019
Manuel Antelo Pazos
Presidente da Câmara