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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 2 de abril de 2019 pela que se notifica proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador com a referência 12-19-18-28.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao denunciado, com os dados que no anexo se indicam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador que se cita, por presumível infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Para os efeitos do disposto no artigo 89 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a posta de manifesto dos documentos que constam no procedimento, nos escritórios dos Serviços Centrais de Portos da Galiza sitos no Edif. de Área Central, Largo da Europa, 5A-6º, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possa obter cópia dos que julgue convenientes, concedendo-lhe, além disso, um prazo de 15 dias contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente, para que formule alegações e presente os documentos e informações que julgue pertinente ante o instrutor.

De reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poderá proceder ao pagamento voluntário da coima com uma redução de 20 por cento sobre o montante da sanção proposta mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza, e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução, e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2019

Jesús Javier Fernández Barro
Instructor chefe da Divisão Jurídica

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

Denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-19-18-28

2778-CDG

Polícia Local

33278392Z

Estacionamento proibido

15.6.2018;

22.40 horas

Malpica de Bergantiños

A Corunha

Art.131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €