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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Páx. 19228

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 2179/2018).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2179/2018.

Julgado de origem/autos: despedimentos/demissões em geral 360/2017. Julgado do Social número 1 de Pontevedra.

Recorrente: Manuel Ángel Currás García.

Advogada: María dele Carmen Argiz Vilar.

Recorrida: Promociones y Obras Costa Atlântica, S.L. Estrada São Francisco, 10-baixo, 28005 Madrid.

Recorrido: Fogasa.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2179/2018 desta secção, seguido por instância de Manuel Ángel Currás García contra Promociones y Obras Costa Atlântica, S.L. e contra Fogasa, sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvemos que estimamos o recurso de suplicação formulado por Manuel Ángel Currás García contra a Sentença ditada o 22 de dezembro de 2017 pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra em autos número 360/2017, sobre despedimento objectivo, contra Promociones y Obras Costa Atlântica, S.L. e Fogasa, e com revogação da dita resolução acolhemos a demanda reitora dos autos e, em consequência, mantendo a declaração de improcedencia do despedimento, fixamos e condenamos a demandado a que indemnize o candidato, pela extinção do seu contrato, com a soma de três mil oitocentos vinte e nove euros com setenta e três cêntimo de euro (3.829,73 euros) e por salários de tramitação, até a extinção do contrato, com a soma de oito mil setecentos setenta e três euros com trinta e oito cêntimo de euro (8.773,38 euros). Tudo isto sem custas.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Promociones y Obras Costa Atlântica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça