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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Páx. 19238

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (250/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos 250/2017 por instância de Ana Belém Rodríguez Lameiro contra as empresas Deus Creaciones, S.L. e a sua administração concursal, Costura Invisível, S.L. e a sua administração concursal, Shivshi, S.L. e a sua administração concursal, Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L. e o seu administrador concursal, Confecciones Ideal, S.L. e a sua administração concursal, Confecciones Deus, S.L. e o seu administrador concursal, Confecciones Fraga, S.L. e a sua administração concursal, Plataforma Costurera, S.L. e o seu administrador concursal, Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L. e sua administração concursal, e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 20 de março de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estimam-se as demandas interpostas por Ana Belém Rodríguez Lameiro contra Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 3 de abril de 2017.

– Condenam-se as empresas Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L. Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L. a abonarem solidariamente a Ana Belém Rodríguez Lameiro a quantidade de 19.383,76 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral, a quantidade de 26.615,04 euros em conceito de salários de tramitação e a quantidade de 6.659,33 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento, devindicando estas últimas quantidades o 10 % de juros moratorios e vinculando todas estas quantidades aos administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L. e Perseo Textil, S.L.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Deus Creaciones, S.L. e a sua administração concursal, Costura Invisível, S.L. e a sua administração concursal, Shivshi, S.L. e a sua administração concursal, Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L. e o seu administrador concursal, Confecciones Ideal, S.L. e a sua administração concursal, Confecciones Deus, S.L. e o seu administrador concursal, Confecciones Fraga, S.L. e a sua administração concursal, Plataforma Costurera, S.L. e o seu administrador concursal, Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L. e a sua administração concursal, expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça