BDNS (Identif.): 450424.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ter a condição de beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações que estejam contemplados no seu âmbito de aplicação, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:
a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.
b) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da LSG.
c) Que sejam seleccionadas conforme à prelación realizada em aplicação da barema prevista no ordinal décimo quarto desta resolução e conforme à disposição orçamental existente.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão o procedimento de concessão das subvenções para a reparação, rehabilitação e/ou adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), correspondente ao código VI420A.
Além disso, por meio desta resolução procede à convocação destas subvenções para o exercício económico de 2019.
Terceiro. Bases reguladoras
Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na Resolução de 4 de abril de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Quarto. Montante
O montante máximo das subvenções reguladas nesta resolução instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 2019 07 83 451A 781.0 dos orçamentos do IGVS. A quantia será de 1.000.000 euros, repartidos em 100.000 euros na anualidade 2019 e 900.000 euros na anualidade 2020.
A intensidade da ajuda desta convocação será de um montante igual ao correspondente ao 60 % do orçamento subvencionável, até um máximo de 5.000 euros por habitação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação da solicitude será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e no mês de vencimento. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2019
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo