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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Terça-feira, 23 de abril de 2019 Páx. 19774

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 6-2019 AT).

Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: LMT para NS 60371, avenida Cidade de Lugo, 34-40.

Situação: câmara municipal de Vilalba.

Características técnicas:

• LMT soterrada trecho CT Reveso CT Cidade de Lugo 34-40 prevê o deslocamento de 170 metros de motorista existente tipo RHZ1-150 desde o CT existente Grupo La Paz até o CT avenida Cidade de Lugo.

• LMT soterrada trecho CT Cidade de Lugo, 34-40, CT Grupo La Paz, com um comprimento de 342 metros em motorista tipo RHZ1-240.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito

Lugo, 2 de abril de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo