Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam a resolução ditada solidariamente no expediente sancionador correspondente.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinalam, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Expediente: RL 2018/0099-4.
Acta: I362018000104245.
Matéria: segurança e saúde.
Empresa: Catering Low Cost, S.L.
NIF: B27837541.
Endereço: r/ Colômbia, 25, Vigo.
Empresa: Galipontevedra Hostelería, S.L.
NIF: B94144094.
Endereço: r/ Professor Filgueira Valverde, 8, baixo, Pontevedra.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Estatuto dos trabalhadores; artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 3 e 5 e número 2 do anexo II do Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 4.4.2019.
Resolução: coima de 2.046 €.
Vigo, 11 de abril de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo