Para dar cumprimento ao previsto no artigo 4.4 do Decreto 8/2014, de 16 de janeiro, pelo que se regulam as confrarias de pescadores da Galiza e as suas federações, faz-se pública a resolução ditada pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, o 8 de abril de 2019, pela que se ratifica a adaptação ao citado decreto dos estatutos da Confraria de Pescadores São Telmo de Mugardos e se acorda a sua inscrição no tomo II, livro 38, volume 1 do Registro de Confrarias e das suas Federações, acto que lhes atribui eficácia jurídica, consonte o disposto no artigo 2.2 da Lei 9/1993, de 8 de julho, de confrarias de pescadores da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2019
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro