Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 937/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Alejandra Acosta Hernández contra Novo Pelamios, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a Resolução de 5 de abril de 2019 contra a qual não cabe interpor recurso por razão da quantia, sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).
Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Novo Pelamios, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de abril de 2019
O letrado da Administração de justiça