No presente órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo, que se tramita como procedimento ordinário PÓ 4045/2019, em nome e representação de Instituto Internacional de Direito e Médio Ambiente (IIDMA), contra a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em que se impugna a desestimação por silêncio administrativo do recurso de alçada interposto a Resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, de 15 de janeiro de 2018, pela que se formula a declaração de impacto ambiental e se modifica por modificação substancial a autorização ambiental integrada com o número 2007/0302_AIA/IPPC_210.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de data de 7 de março passado e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento dos que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da actuação da Administração autonómica.
O comparecimento ante este tribunal para intervir como parte no recurso contencioso-administrativo requer a intervenção de procurador dos tribunais, com poder de representação processual suficiente, e a assistência de advogado.
A Corunha, 7 de março de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça