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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Segunda-feira, 6 de maio de 2019 Páx. 21644

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de auto de esclarecimento de sentença (900/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 900/2016, por instância de Andrés Alfredo Cavallaro contra a empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L., sobre quantidade, em que se ditou auto de esclarecimento da sentença com data de 9 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Parte dispositiva:

«Disponho:

Estimar a solicitude de clarificar a sentença ditada neste procedimento, com data do 12.3.2019 e, em consequência, a resolução da sentença ficará do teor literal seguinte:

“Estima-se parcialmente a demanda interposta por Andrés Cavallaro Moraña contra a empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L. a abonar a Andrés Cavallaro Moraña a quantidade de mil seiscentos dezoito euros com noventa e nove cêntimo (1.618,99 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro por mora previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe nenhum recurso por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer do recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha”.

Contra este auto não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que se possam interpor contra a resolução clarificada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Naval Metalúrgica Donis, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 12 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça