Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento impugnação de actos da Administração 1002/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jamonería Charcutería Bocatín, S.L. contra Diego Laviada Vázquez e Conselharia de Trabalho e Bem-estar Social, sobre sanções, se ditou resolução com data de 10 de abril de 2019, contra a qual se poderá interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no citado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que lhe sirva de notificação em forma a Diego Laviada Vázquez, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de abril de 2019
O letrado da Administração de justiça


