Neste órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo, que se tramita como procedimento ordinário 4063/2019, por instância do procurador Javier Carlos Sánchez García, em nome e representação da Câmara municipal de Cambre (A Corunha), no qual se demanda a Agência Galega de Infra-estruturas e se impugna o Acordo da Xunta de Galicia (Conselho de Governo), de 5 de dezembro de 2018, pelo qual se aprovam o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da Via Ártabra, trecho N-VI/AP-9, com a chave AC/04/156.01.4.1.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 22 de março de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 22 de abril de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça