Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos 1021/2016 por instância de Cristina Zas Cadierno contra ALN Telemark, S.L. e outros, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou a Sentença de 9 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Cristina Zas Cadierno contra a empresa ALN Telemark, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
Condena-se a empresa ALN Telemark, S.L. a abonar-lhe a Cristina Zas Cadierno a quantidade de dois mil quinhentos setenta e um euros com vinte e oito cêntimo de euro (2.571,28 euros); os conceitos salariais devindican o juro moratorio do 10 % e tais quantidades vinculam ao administrador concursal de ALN Telemark, S.L.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a ALN Telemark, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 22 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça