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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22968

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 246/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 246/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Suárez Mesejo contra a empresa Transcerofer, S.L. e a Sociedad Estatal Correios y Telégrafos, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Aceita-se parcialmente a demanda apresentada por instância de Daniel Suárez Mesejo face à entidade Transcerofer, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 832,48 euros como quantidade devida em conceito de salários devidos e férias não desfrutadas, mais o juro de mora de 10 % sobre a supracitada quantidade. E, igualmente, condena-se a entidade Transcerofer, S.L. ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantifica no montante de 200 euros.

Rejeita-se a demanda apresentada por instância de Daniel Suárez Mesejo face à Sociedad Estatal de Correios y Telégrafos, S.A., e absolve-se a demandado de todos os pedimentos contra ela dirigidos.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que esta é firme e contra ela não cabe recurso nenhum».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transcerofer, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça