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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2019 Páx. 23304

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 174/2014).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento sobre segurança social número 174/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Gómez Martínez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Galega, Mútua Universal, Mútua Fremap, Carpintería Metálica Tecre, S.L., Isalcor Valga, S.L., Atesvi, S.L. e os administradores concursal Javier López Romero e Sociedad Profissional Torres Díaz, Sanjurjo y Barral, S.L.P., acordou-se citar a Isalcor Valga, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 4.6.2019, às 10.25 horas, com o fim de celebrar o acto de julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão dela e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Isalcor Valga, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça