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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24541

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2019, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se regula a incorporação e impartição do programa de duplo título de bacharelato e Baccalauréat -Bachibac- nos centros educativos sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2019/20.

Com o objecto de continuar com as acções de melhora enquadradas na Estratégia galega de línguas estrangeiras EDUlingüe 2020, assim como com a vontade de seguir promovendo a cooperação em matéria educativa com França e, tendo em conta os beneficiosos resultados obtidos com a implantação do programa Bachibac na Comunidade Autónoma da Galiza, procede regular a incorporação do programa de duplo título de bacharelato e Baccalauréat -Bachibac- em novos centros educativos para o curso 2019/20, assim como a impartição do programa nos centros em que se esteja desenvolvendo.

Com esta finalidade, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, resolve anunciar:

Primeiro. A regulação e convocação da incorporação e impartição do programa de duplo título de bacharelato e Baccalauréat -Bachibac- em centros educativos sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2019/20 estará disponível na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional www.edu.xunta.gal/portal.

Segundo. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Terceiro. A solicitude de autorização formulada pela Direcção do centro, junto com toda a documentação requerida, dever-se-á dirigir à chefatura territorial correspondente, que a transferirá, com o relatório da Inspecção Educativa, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa. Ademais, remeter-se-á cópia ao correio electrónico edulinguas@edu.xunta.es nos prazos estabelecidos.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2019

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa