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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2019 Páx. 24764

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 250/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 250/2018 deste julgado do Social, seguido por instância de Inés Fraga Martínez contra a empresa Grupo Criação y Extinção, S.L., sobre ordinário, se ditou decreto com data de 17 de abril de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo:

a) Declarar a executada Grupo Criação y Extinção, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 2.068,25 euros em conceito de principal, mais 226,09 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 229,43 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas provisórios, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Criação y Extinção, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça