Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social, com domicílio na rua Saragoça, 62, baixo, 36203 Vigo (Pontevedra).
Factos:
1. O 5 de fevereiro de 2019, Eduardo García-Zabarte Freire, presidente da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social constituísse em escrita pública outorgada em Vigo o 21 de dezembro de 2018, ante o notário Mariano Vaqueiro Rumbao, com número de protocolo 1207, por Beproject Consultoría de Formação y Empleo, S.L., e Eduardo García-Zabarte Freire.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação constitui-se «como um instrumento para alcançar um objectivo de promoção sócio-laboral concretizado em duas finalidades: laboral e social».
4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Eduardo García-Zabarte Freire como presidente; María Luisa Freire Pérez de Juan como vice-presidenta; e Beproject Consultoría de Formação y Empleo, S.L. como secretária.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse laboral da Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse laboral e a sua adscrição à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 23 de abril de 2019.
DISPONHO:
Classificar de interesse laboral a Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça