Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.
Denominação: ampliação de potência CTI Gamoedo e substituição apoio.
Situação: Lalín.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com conductor LA-56, de 53 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 96-4 do trecho LAL8111153 e final no apoio projectado C-2000/12 no lugar do existente nº 96-5 CTI Gamoedo. Ampliação de potência do centro de transformação intemperie Gamoedo, situado no apoio projectado C-2000/12, a 100 kVA com r.t. 20 kV/400 V.
A instalação está situada no lugar de Froxán, Castro de Cabras, Lalín.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta chefatura territorial, resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 25 de abril de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra