Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade à proposta de deslindamento parcial do MVMC Veiga e Comunal de Escornabois com um prédio propriedade de Serafín Castro Rodríguez, apresentada o dia 22 de outubro de 2018 pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Escornabois.
O dia 30 de abril de 2019, o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe dano da integridade do monte vicinal em mãos comum (MVMC).
Contra a proposta de deslindamento, no prazo de um mês que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, as pessoas interessadas poderão apresentar ante a comunidade proprietária as alegações e os títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios estremeiros.
Durante este prazo, o plano topográfico e demais documentação estará disponível no Serviço de Montes de Ourense, na rua Villaamil y Castro, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da dita proposta.
Ourense, 7 de maio de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense