Nesta secretaria geral recebeu-se escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza em relação com os recursos contencioso-administrativos PÓ 4368/2018, 4370/2018, 4371/2018, 4372/2018, 4386/2018 e 4396/2018 interpostos por Autos Fernández Belmonte, S.L., Autos Comparado, S.L., Autocares Muíños, S.L., Autos Eugenio Muíños, S.L., Ares Capital, S.A. e Unauto VTC, respectivamente, contra o Decreto 103/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 4/2013, de 30 de maio, de transporte público de pessoas em veículos de turismo da Galiza.
Para os efeitos de cumprir o solicitado no citado escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
O que se notifica para o geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazandas para que podian comparecer como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia
de Infra-estruturas e Mobilidade