A Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de 28 de março de 2019, pela que se convocam os prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2018/19 (Diário Oficial da Galiza de 11 de abril), estabelece, no seu artigo 12, que para elaborar, supervisionar e avaliar a prova a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa designará um tribunal composto por um presidente ou uma presidenta, e até um máximo de seis vogais, com a categoria de subdirector/a geral, chefe/a de serviço ou inspectores e inspectoras de Educação.
De conformidade com o estabelecido no citado artigo 12 e na disposição derradeiro primeira da citada Ordem de 28 de março de 2019 pela que se convocam os prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2018/19,
RESOLVO:
Primeiro. Designar os membros do tribunal que deverão elaborar, supervisionar e avaliar a prova para a concessão dos prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2018/19 e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo desta resolução.
Segundo. Fixar o horário, os lugares de realização da prova e as condições de apresentação das pessoas candidatas.
1. A prova terá lugar o dia 27 de junho de 2019 de acordo com o seguinte horário:
– 9.30 horas, apresentação das pessoas candidatas.
– 10.15 a 12.15 horas, primeira parte da prova.
– 12.45 a 13.45 horas, segunda parte da prova.
2. Lugares em que se realizará a prova.
Província da Corunha:
– Centro Integrado de Formação Profissional (CIFP) Someso. Rua Someso núm. 6, A Corunha.
Província de Lugo:
– IES Sanxillao. Avda. das Fontiñas, núm. 171, Lugo.
Província de Ourense:
– IES Ramón Otero Pedrayo. Rua Padre Feijoo, núm. 19, Ourense.
Província de Pontevedra:
– IES Sánchez Cantón. Avenida Rainha Vitória, Pontevedra.
Terceiro. Apresentação das pessoas candidatas
a) As pessoas candidatas deverão realizar a prova, com carácter geral, na província a que pertença o centro educativo no qual se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.
b) Para a realização da prova as pessoas candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2019
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Tribunal
Titulares:
Presidenta: María dele Carmen Cimadevila Jantar, subdirector geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.
Vogal 1: Berta Estrada Arias, inspectora de Educação.
Vogal 2: Manuel Trigás Verdini, inspector de Educação.
Vogal 3: Federico Pérez Morán, inspector de Educação.
Vogal 4: María dele Pilar Barandela Sandianes, inspectora de Educação.
Vogal 5: Pedro Alberto Areal Alonso, inspector de Educação.
Suplentes:
Presidente: Iván Mira Fernández, subdirector geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado.
Vogal 1: Isabel Serna Masiá, inspectora de Educação.
Vogal 2: Juan Antonio Granados Loureda, inspector de Educação.
Vogal 3: Íñigo Barreiro García, inspector de Educação.
Vogal 4: María Teresa Vázquez Montes, inspectora de Educação.
Vogal 5: José Carlos Barros Pardo, inspector de Educação.