Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 45/2016 deste julgado do social, seguidos contra a entidade Fundo de Garantia Salarial e contra a mercantil Ecored Comércio, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva achegam-se:
Sentença:
A Corunha, 29 de abril de 2019
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o núm. PÓ 45/2016 sendo parte neste, de um lado como candidato Juan Paulino García López, assistido pelo letrado Antonio Guillén Larraz, e como demandado a mercantil Ecored Comércio, S.L., que não comparece apesar de estar citada em legal forma e o Fundo de Garantia Salarial, representada pela letrado Rosa Prosper Montalvo, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
Decido que, estimando a falta de competência da ordem social da jurisdição, devo abster-me e abstenho-me de conhecer a demanda interposta pelo candidato Juan Paulino García López, com intervenção do Fogasa, contra a entidade Ecored Comércio, S.L., sendo competente, se for o caso, a jurisdição civil.
Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Ecored Comércio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 29 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça