A titularidade do centro privado (CPR) Padres Somascos, da Guarda, solicita a autorização de 1 unidade de educação especial.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização de ensinos
Autorização de 1 unidade de educação especial, no centro cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Padres Somascos.
Código do centro: 36003960.
Endereço: r/ Pacífico Rodríguez, 6.
Localidade: A Guarda.
Câmara municipal: 36780 A Guarda.
Província: Pontevedra.
Titular: Fundação Educere.
Composição resultante:
Educação infantil (2º ciclo): 3 unidades.
Educação primária: 6 unidades.
Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
Educação especial: 1 unidade.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional