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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26633

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANÚNCIO de 14 de maio de 2019 pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento em vários expedientes de liquidações de empréstimos hipotecário, por não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.

O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da notificação dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, em o

• Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo; Área Central, s/n, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente

DNI/NIE

LU 04/701:6

33338018R

LU 83/400:42

33832674L

LU 83/400:42

33344134E

LU 83/400:42

33344136R

LU 83/400:42

33347596B

LU 83/400:42

33561259G

LU 83/400:42

BA257512

LU 83/400:42

33336465N

C 90/010:25

32765914E

C 90/010:25

79315665G

C 90/010:25

Comunidade hereditaria de María Ángeles Cheda Pérez

LU 93/400:42

Comunidade hereditaria de José Luis Pérez Besteiro

Acto objecto de notificação :

Notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil), da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida ao Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não se poderá interpor nenhum recurso.