Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 274/2018 deste julgado do social, se ditou a seguinte resolução:
Sentença
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 274/2018, em que foram parte, como candidata, Iago Vázquez López, assistido pelo letrado Sr. Castro Martínez e, como demandado/s, Three Telecom 2014, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes
Resolução
Estima-se a demanda interposta por Iago Vázquez López face a Three Telecom 2014, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar ao candidato a quantidade de 869,44 euros, mais o 10 % de juro por mora.
Notifique-se a presente resolução às partes, contra a qual não cabe recurso de suplicação.
Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Three Telecom 2014, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça


