Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2019
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei da Galiza 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 6 (números sete, onze, dezaséis, dezassete e dezoito) e 18 da Lei 3/2018, do 26 dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão de Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
14 de março de 2019. Meritxell Batet Lamaña, ministra de Política Territorial e Função Pública. Alfonso Rueda Valenzuela, vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.