Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 154/2018 por instância de Martin Villa Vázquez contra Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., o administrador concursal de Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., a empresa Análisis Mediques Barcelona, S.L. (desistida) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 11 de fevereiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Martín Vila Vázquez face a Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. ao trabalhador.
– Condena-se Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 5.170,94 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 44,94 euros diários.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. e o administrador concursal da empresa Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. (Víctor Maniel Mailo Torres), expeço e assino a presente.
A Corunha, 9 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça


