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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 3 de junho de 2019 Páx. 26962

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 22 de maio de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán (ponto quilométrico 1+280-1+840) e AC-182, troço Mandín-As Torres (ponto quilométrico 2+460-2+860), de chave AC/16/094.06.

Com data de 23 de abril de 2019, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 6 de setembro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 170) o Anúncio de 29 de agosto de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán (p.q. 1+280-1+840) e AC-182. Troço Mandín-As Torres (p.q. 2+460-2+860)», de chave AC/16/094.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentou-se um relatório e certificado, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeteu a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás o informe e os certificados apresentados,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán (p.q 1+280-1+840) e AC-182. Troço Mandín-As Torres (p.q. 2+460-2+860), de chave AC/16/094.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Sada deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas