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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 3 de junho de 2019 Páx. 26945

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura e Turismo

ANÚNCIO de 7 de maio de 2019, da Direcção-Geral do Património Cultural, pelo que se notifica a liquidação e se remete carta de pagamento de sanção de coima de um procedimento sancionador (expediente S-C-02.16).

As unidades dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural remeteram o 23 de janeiro de 2019 carta de pagamento com o montante líquido de sanção de coima imposta pela supracitada direcção geral o 29 de julho de 2016 no procedimento sancionador S-C-02.16, finalmente revista por Sentença de 3 de dezembro de 2018 do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela. A carta de pagamento contém os dados necessários para realizar o pagamento do montante da sanção que foi fixado na supracitada sentença, que adquiriu firmeza o 14 de dezembro de 2018. Tentada a notificação pessoal deste acto, não foi possível a sua prática.

Mediante este anúncio e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura e Turismo, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Comunica-se também que, de acordo com o previsto pela disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de receita do período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária. As dívidas não satisfeitas nos períodos assinalados exixir em via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2019

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural

ANEXO

Procedimento sancionador: S-C-02.16. Santiago de Compostela, A Corunha.

DNI do interessado: 33288898D.

Acto notificado: liquidação do montante definitivo da coima e carta de pagamento.