No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo tramita-se o recurso 173/2019 (procedimento abreviado), interposto por Silvia Ramos García contra a Resolução de 6 de março de 2019, da directora geral de Recursos Humanos, pela que se desestimar o recurso de reposição interposto face a Resolução de 9 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário (categoria: enfermeiro/a especialista em saúde mental); (DOG núm. 95, de 21 de maio).
A recorrente não está de acordo com a pontuação atingida na epígrafe de experiência profissional.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2019
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos