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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 7 de junho de 2019 Páx. 27665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 16 de maio de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 2019/79-1).

Expediente: IN407A 2019/79-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT no lugar de Sésamo.

Câmara municipal: Culleredo.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão soterrada a 15 kV e com um comprimento de 1.140 m, com a origem e remate em empalmes projectado na LMTS GRN704 (expediente 445/2004) entre o CT Sésamo (expediente 58/2011) e o CS Sésamo, 3ª Turno, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al trás realizar entrada e saída no CTC projectado.

Centro de transformação prefabricado Sésamo II com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 16 de maio de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2019/79-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT no lugar de Sésamo.

Câmara municipal: Culleredo.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Paragem: O Souto.

Cultivo: prado.

Proprietária: Isabel Patiño Pérez.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: centro de transformação, caseta.

• M2: 27.0.