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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 7 de junho de 2019 Páx. 27642

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo

EDITO (758/2015).

Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, pelo presente anúncio que no procedimento de julgamento ordinário 758/2015 deste julgado se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Em Lugo o 7 de março de 2017.

Vistos por mim,ª M Carmen López López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário número 758/2015, seguidos neste julgado por instância de Cafés Candelas, S.L., representada pelo procurador Sr. Lagüela Andrade e dirigida pela letrado Sra. López Peña, contra Amalia Navarro Giraldo, em rebeldia processual.

Decido que, estimando a demanda interposta pelo procurador Sr. Lagüela Andrade, em nome e representação de Cafés Candelas, S.L., contra Amalia Navarro Giraldo, declaro resolvido o contrato de subministração de café em exclusiva subscrito pela entidade mercantil Cafés Candelas, S.L. e a demandado o 1.12.2010, e condeno-a em conceito de indemnização para o resarcimento dos prejuízos irrogados pelo referido não cumprimento ao pagamento à candidata da quantidade de 22.088,89 euros, mais os juros legais que se devindiquen a partir da presente reclamação judicial, pelos conceitos recolhidos no fundamento terceiro.

Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à parte demandado.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo no prazo de vinte dias.

Assim a pronúncia e assina».

E como consequência do ignorado paradeiro da demandado Amalia Navarro Giraldo, expede-se o presente edito para que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no DOG.

Lugo, 16 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça