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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Terça-feira, 11 de junho de 2019 Páx. 28081

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2019 pela que se aprova inicialmente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, e se acorda o início do expediente.

1. O Conselho da Xunta da Galiza acordou na sua reunião de 7 de junho de 2018 declarar o projecto sectorial para a ampliação do Hospital Grande Montecelo como de incidência supramunicipal para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e atribuiu à Conselharia de Sanidade o seu impulso e tramitação, estabelecendo-se como sistema de actuação o de expropiação.

2. Mediante a Resolução de 9 de janeiro de 2019 da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 10, de 15 de janeiro), submeteu-se a informação pública o projecto sectorial para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, incluído o seu estudo ambiental estratégico, promovido por este organismo e declarado como de incidência supramunicipal pelo antes citado acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 7 de junho de 2018.

3. A aprovação definitiva do indicado projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo implicará a utilidade pública ou interesse social das obras, instalações e serviços projectados, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos de expropiação, dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial, tal e como estabelece a disposição adicional primeira da Lei 10/1995, de 23 de novembro.

4. Para a expropiação dos terrenos pela Conselharia de Sanidade redigiu-se o correspondente projecto de expropiação, que se tramitará pelo procedimento de taxación conjunta de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 291 a 293 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, e que contem a descrição dos terrenos, a sua valoração assim como a relação das pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

5. A aquisição dos terrenos será realizada pela Conselharia de Sanidade, como órgão de uma administração territorial, pelo sistema de expropiação, sendo o Serviço Galego de Saúde, organismo autónomo de carácter administrativo, o beneficiário da expropiação, com as consequências legais derivadas destas posições jurídicas.

Em virtude dos ditos antecedentes, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

RESOLVO:

Primeiro. A aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta de acordo com o previsto no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo.

Segundo. Submeter o projecto a exposição pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior tirada da província, para que as pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos bens ou direitos. Durante o dito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas nas dependências desta Conselharia de Sanidade, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para estes efeitos o projecto estará exposto nas dependências da Subdirecção Geral de Investimentos do Serviço Galego de Saúde, no Edifício Administrativo São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela.

Para os efeitos do reconhecimento da titularidade dos bens e direitos afectados e ao pagamento no seu momento do xustiprezo aprovado, as pessoas proprietárias e titulares de direitos deverão achegar os documentos ou títulos justificativo completados com a sua certificação registral ou, se for o caso, certificação negativa referida ao mesmo prédio descrito nos títulos.

Terceiro. Notificar individualmente as taxacións às pessoas que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data da notificação.

Quarto. Dar audiência à Câmara municipal de Pontevedra por igual prazo de um mês.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Relação de proprietários e bens afectados

Ex.

Ref. catastral

Titular

DNI

UDs.

Conceito

36900A124002910000PE

José Iglesias Iglesias

806,85

Solo rústico (m²) uso agrícola

28,94

Solo de núcleo rural (m²)

36900A124002900000PJ

35215932V

605,30

Solo rústico (m²) uso agrícola

35,51

Solo de núcleo rural (m²)

15,00

Muro de pedra (m²)

36900A124002890000PS 

35215932V 

611,39

Solo rústico (m²) uso agrícola

34,88

Solo de núcleo rural (m²)

15,00

Muro de pedra (m²)

36900A124002880000PE 

Atilano Hdros.

García Pereira 

582,00

Solo rústico (m²) uso agrícola

154,42

Solo de núcleo rural (m²)

5

36900A124002650000PÁ

35195719S 

754,40

Solo rústico (m²) uso agrícola

163,66

Solo de núcleo rural (m²)

36900A124002640000PW

35195719S

1.370,72

Solo rústico (m²) uso agrícola

489,56

Solo de núcleo rural (m²)

7

36900A124002630000PH

Emilia Ángela Martínez

Boullosa

450,89

Solo rústico (m²) uso agrícola

8

36900A124002620000PU

35305466Y

138,92

Solo rústico (m²) uso agrícola

315,58

Solo de núcleo rural (m²)

9

36900A124002610000PZ

76820770B

1.342,24

Solo rústico (m²) uso agrícola

724,99

Solo de núcleo rural (m²)

190,00

Muro de pedra perimetral com porta incluída

98,00

Limiar de acesso

10

36900A124003050000PT

44081509P

44077893A

404,89

Solo rústico (m²) uso industrial

171,92

Solo de núcleo rural (m²)

13,00

Escolleira

7,00

Muro de formigón

441,00

Explanación

9,00

Portal acesso

11

36900A124003490000PJ

44081509P

44077893A

478,52

Solo rústico (m²) uso industrial

14,00

Portal acesso

13,00

Escolleira

679,00

Explanación

12

36900A124003060000PF

 

44081509P

44077893A

244,61

Solo rústico (m²) uso industrial

414,00

Explanación

12,00

Escolleira

13

36900A124103060000PE

44081509P

44077893A

585,06

Solo rústico (m²) uso industrial

68,31

Solo de núcleo rural (m²)

17,50

Escolleira

1.131,00

Explanación

14

36900A124003500000PX

76685258S

11.219,57

Solo rústico (m²) uso agrícola

34942401L

4.391,00

Solo rústico (m²) uso florestal

Hdros.

34533387Z

34556687S

 

15

36900A124002680000PG 

35230602F 

40,47

Solo rústico (m²) uso agrícola

24,00

Encerramento de maia (m²)

16 

36900A124002670000PY 

35230602F

912,88

Solo rústico (m²) uso agrícola

163,00

Encerramento de maia (m²)

17 

36900A124002660000PB 

35230602F 

921,66

Solo rústico (m²) uso agrícola

210,00

Encerramento de maia (m²)

18

36900A124002720000PQ

35215932V

43,21

Solo rústico (m²) uso agrícola

20

36900A124002590000PU

002208200NG39G0001TK

35258124K

1,00

Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazéns e negócio

22

36900A124002570000PS

002212000NG39G0001RK

35309376Y

1,00

Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazéns e piscina

24 

36900A124002960000PW

002209000NG39G0001RK

36900A124002950000PH

36900A124002980000PB

36900A124002990000PY

35318066W

35318067A

35303193X

35130340W 

1,00 

Habitação unifamiliar com terreno anexo e armazém 

28 

36900A124003020000PQ

36900A124003000000PY

36900A124003010000PG

36900A124003570000PH

 

35240680B

35245241H

1,00 

Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazém e hórreo

32 

36900A124003030000PP

35180863V

35228767N

1,00 

Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazéns, baixos

comerciais e piscina

20-N

NEGÓCIO

77413653J

1,00

Indemnização deslocação de

negócio

32-N1

NEGÓCIO

35317705D

1,00

Indemnização deslocação de

negócio

32-N2

NEGÓCIO

35305024R

1,00

Indemnização deslocação de

negócio

32-N3

NEGÓCIO

44077893A

1,00

Indemnização deslocação de

negócio