1. O Conselho da Xunta da Galiza acordou na sua reunião de 7 de junho de 2018 declarar o projecto sectorial para a ampliação do Hospital Grande Montecelo como de incidência supramunicipal para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e atribuiu à Conselharia de Sanidade o seu impulso e tramitação, estabelecendo-se como sistema de actuação o de expropiação.
2. Mediante a Resolução de 9 de janeiro de 2019 da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 10, de 15 de janeiro), submeteu-se a informação pública o projecto sectorial para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, incluído o seu estudo ambiental estratégico, promovido por este organismo e declarado como de incidência supramunicipal pelo antes citado acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 7 de junho de 2018.
3. A aprovação definitiva do indicado projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo implicará a utilidade pública ou interesse social das obras, instalações e serviços projectados, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos de expropiação, dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial, tal e como estabelece a disposição adicional primeira da Lei 10/1995, de 23 de novembro.
4. Para a expropiação dos terrenos pela Conselharia de Sanidade redigiu-se o correspondente projecto de expropiação, que se tramitará pelo procedimento de taxación conjunta de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 291 a 293 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, e que contem a descrição dos terrenos, a sua valoração assim como a relação das pessoas titulares dos bens e direitos afectados.
5. A aquisição dos terrenos será realizada pela Conselharia de Sanidade, como órgão de uma administração territorial, pelo sistema de expropiação, sendo o Serviço Galego de Saúde, organismo autónomo de carácter administrativo, o beneficiário da expropiação, com as consequências legais derivadas destas posições jurídicas.
Em virtude dos ditos antecedentes, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.
RESOLVO:
Primeiro. A aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta de acordo com o previsto no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo.
Segundo. Submeter o projecto a exposição pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior tirada da província, para que as pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos bens ou direitos. Durante o dito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas nas dependências desta Conselharia de Sanidade, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para estes efeitos o projecto estará exposto nas dependências da Subdirecção Geral de Investimentos do Serviço Galego de Saúde, no Edifício Administrativo São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela.
Para os efeitos do reconhecimento da titularidade dos bens e direitos afectados e ao pagamento no seu momento do xustiprezo aprovado, as pessoas proprietárias e titulares de direitos deverão achegar os documentos ou títulos justificativo completados com a sua certificação registral ou, se for o caso, certificação negativa referida ao mesmo prédio descrito nos títulos.
Terceiro. Notificar individualmente as taxacións às pessoas que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data da notificação.
Quarto. Dar audiência à Câmara municipal de Pontevedra por igual prazo de um mês.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2019
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Relação de proprietários e bens afectados
Ex. |
Ref. catastral |
Titular |
DNI |
UDs. |
Conceito |
1 |
36900A124002910000PE |
José Iglesias Iglesias |
806,85 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
28,94 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
2 |
36900A124002900000PJ |
35215932V |
605,30 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
35,51 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
15,00 |
Muro de pedra (m²) |
||||
3 |
36900A124002890000PS |
35215932V |
611,39 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
34,88 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
15,00 |
Muro de pedra (m²) |
||||
4 |
36900A124002880000PE |
Atilano Hdros. García Pereira |
582,00 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
154,42 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
5 |
36900A124002650000PÁ |
35195719S |
754,40 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
163,66 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
6 |
36900A124002640000PW |
35195719S |
1.370,72 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
489,56 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
7 |
36900A124002630000PH |
Emilia Ángela Martínez Boullosa |
450,89 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
8 |
36900A124002620000PU |
35305466Y |
138,92 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
315,58 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
9 |
36900A124002610000PZ |
76820770B |
1.342,24 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
724,99 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
190,00 |
Muro de pedra perimetral com porta incluída |
||||
98,00 |
Limiar de acesso |
||||
10 |
36900A124003050000PT |
44081509P 44077893A |
404,89 |
Solo rústico (m²) uso industrial |
|
171,92 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
13,00 |
Escolleira |
||||
7,00 |
Muro de formigón |
||||
441,00 |
Explanación |
||||
9,00 |
Portal acesso |
||||
11 |
36900A124003490000PJ |
44081509P 44077893A |
478,52 |
Solo rústico (m²) uso industrial |
|
14,00 |
Portal acesso |
||||
13,00 |
Escolleira |
||||
679,00 |
Explanación |
||||
12 |
36900A124003060000PF |
|
44081509P 44077893A |
244,61 |
Solo rústico (m²) uso industrial |
414,00 |
Explanación |
||||
12,00 |
Escolleira |
||||
13 |
36900A124103060000PE |
44081509P 44077893A |
585,06 |
Solo rústico (m²) uso industrial |
|
68,31 |
Solo de núcleo rural (m²) |
||||
17,50 |
Escolleira |
||||
1.131,00 |
Explanación |
||||
14 |
36900A124003500000PX |
76685258S |
11.219,57 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
34942401L |
4.391,00 |
Solo rústico (m²) uso florestal |
|||
Hdros. |
34533387Z |
||||
34556687S |
|
||||
15 |
36900A124002680000PG |
35230602F |
40,47 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
24,00 |
Encerramento de maia (m²) |
||||
16 |
36900A124002670000PY |
35230602F |
912,88 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
163,00 |
Encerramento de maia (m²) |
||||
17 |
36900A124002660000PB |
35230602F |
921,66 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
210,00 |
Encerramento de maia (m²) |
||||
18 |
36900A124002720000PQ |
35215932V |
43,21 |
Solo rústico (m²) uso agrícola |
|
20 |
36900A124002590000PU 002208200NG39G0001TK |
35258124K |
1,00 |
Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazéns e negócio |
|
22 |
36900A124002570000PS 002212000NG39G0001RK |
35309376Y |
1,00 |
Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazéns e piscina |
|
24 |
36900A124002960000PW 002209000NG39G0001RK 36900A124002950000PH 36900A124002980000PB 36900A124002990000PY |
35318066W 35318067A 35303193X 35130340W |
1,00 |
Habitação unifamiliar com terreno anexo e armazém |
|
28 |
36900A124003020000PQ 36900A124003000000PY 36900A124003010000PG 36900A124003570000PH |
|
35240680B 35245241H |
1,00 |
Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazém e hórreo |
32 |
36900A124003030000PP |
35180863V 35228767N |
1,00 |
Habitação unifamiliar com terreno anexo, armazéns, baixos comerciais e piscina |
|
20-N |
NEGÓCIO |
77413653J |
1,00 |
Indemnização deslocação de negócio |
|
32-N1 |
NEGÓCIO |
35317705D |
1,00 |
Indemnização deslocação de negócio |
|
32-N2 |
NEGÓCIO |
35305024R |
1,00 |
Indemnização deslocação de negócio |
|
32-N3 |
NEGÓCIO |
44077893A |
1,00 |
Indemnização deslocação de negócio |