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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 18 de junho de 2019 Páx. 29147

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário.

O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.

Mediante a Resolução de 24 de abril de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 6 de maio) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de calefactor/a, motorista/a, electricista, fontaneiro/a e mecânico/a.

Uma vez finalizado o prazo de reclamação contra a citada resolução e analisadas as apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de calefactor/a, motorista/a, electricista, fontaneiro/a e mecânico/a.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos