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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30138

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário.

O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado mediante Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.

Depois de finalizado o prazo indicado na norma II.4.4 do pacto, e de conformidade com o disposto na sua norma I.5.1 e no ponto noveno da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 12 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 181, de 23 de setembro), pela que se regulam as bases do procedimento de actualização periódica das listas de selecção temporária, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de actualização das listas de selecção temporária elaboradas ao amparo do Pacto de 13 de junho de 2016 nas categorias de facultativo/a especialista de área de Medicina do Trabalho, facultativo/a especialista de área de Psicologia Clínica, farmacêutico/a de atenção primária, fisioterapeuta, logopeda, médico/a assistencial do 061, médico/a coordenador/a do 061, odontólogo/a de atenção primária, terapeuta ocupacional e trabalhador/a social.

Segundo. As listas provisórias de admitidos/as e excluídos/as com a asignação aos primeiros da pontuação e a ordem de prelación provisórias atingidas estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra a resolução provisória de admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de Gestão Integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formularem a sua reclamação.

A aceitação ou a rejeição das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução desta direcção, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitivas atingidas pelas pessoas aspirantes.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos