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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2019 Páx. 31431

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dispõe a publicação da Ordem JUS/626/2019, de 28 de maio, pela que se convoca processo selectivo para receita, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo nacional de médicos forenses.

De acordo com o disposto no artigo 483 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no artigo 16 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, as provas selectivas serão convocadas e resolvidas pelo Ministério de Justiça e realizar-se-ão de forma territorializada nos diferentes âmbitos nos cales se agruparam as vaga.

Além disso, de conformidade com o estabelecido nos mencionados artigos, as convocações publicar-se-ão nos diários oficiais das comunidades autónomas de forma simultânea à publicação no Boletim Oficial dele Estado, prevendo-se para o suposto de que a dita simultaneidade não seja possível que os termos e prazos estabelecidos na convocação se contarão a partir da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Na sua virtude, no exercício das faculdades atribuídas pelo artigo 15 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Artigo único

Publicar no Diário Oficial da Galiza a Ordem JUS/626/2019, de 28 de maio, pela que se convoca processo selectivo para receita, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo nacional de médicos forenses, e que se insere a seguir como anexo à presente resolução.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO

Ordem JUS/626/2019, de 28 de maio, pela que se convoca processo selectivo para receita, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo nacional de médicos forenses

Em cumprimento do disposto no Real decreto 702/2017, de 7 de julho, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2017, e nos reais decretos 954/2018 e 955/2018, de 27 de julho, pelos que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2018, e com o fim de atender as necessidades de pessoal ao serviço da Administração de justiça.

Este ministério, no uso das competências que lhe estão atribuídas na Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no Regulamento 296/1996, de 23 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento orgânico do corpo de médicos forenses, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça; de conformidade com a Ordem JUS/291/2019, de 4 de março, pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça; e depois de relatório favorável da Direcção-Geral da Função Pública, acorda convocar processo selectivo para receita, pelo sistema geral de acesso livre, no corpo nacional de médicos forenses.

O mencionado Real decreto 954/2018, de 27 de julho, que aprova a oferta de emprego público de estabilização para pessoal da Administração de justiça para 2018, prevê a acumulação desta oferta com a de 2017, pelo que, em defesa de uma maior eficiência e eficácia, se incluem todas as vagas oferecidas em 2017 e 2018 numa única convocação, o qual foi objecto de negociação colectiva no âmbito da Administração de justiça.

A presente convocação tem em conta o princípio de igualdade de trato entre mulheres e homens pelo que se refere ao acesso ao emprego, de acordo com o artigo 14 da Constituição espanhola; com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; com a Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva entre mulheres e homens; e com o Acordo do Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2015, pelo que se aprova o II Plano para a igualdade entre mulheres e homens na Administração geral do Estado e nos seus organismos públicos; assim como também a normativa sobre protecção de dados de carácter pessoal.

Também tem em conta os princípios de igualdade de trato e não discriminação das pessoas com deficiência e os seus direitos, de acordo com o Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social; com o Real decreto 1414/2006, de 1 de dezembro, pelo que se determina a consideração de pessoa com deficiência; e com o Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência; e desenvolver-se-á de acordo com as seguintes

Bases comuns

As bases comuns pelas que se regerá a presente convocação são as estabelecidas na Ordem JUS/291/2019, de 4 de março, pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça.

Bases específicas

A presente convocação publicará no ponto de acesso geral www.administracion.gob.és e na web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.gob.és: Cidadãos → Emprego público).

1. Descrição das vagas.

1.1. Convoca-se processo selectivo de acesso livre para cobrir 137 vagas no corpo nacional de médicos forenses através do sistema de concurso-oposição, de acordo com o estabelecido no Real decreto 702/2017, de 7 de julho, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2017, e com os reais decretos 954/2018 e 955/2018, de 27 de julho, pelos que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2018, tal e como se estabelece no seguinte quadro:

Real decreto 702/2017, de 7 de julho

Sistema geral

Quota pessoas
com deficiência

Total

Vagas de estabilização-Disposição adicional segunda

43

3

46

Vagas de reposição-Anexo II

25

2

27

Real decreto 954/2018, de 27 de julho

Sistema geral

Quota pessoas
com deficiência

Total

Vagas de estabilização-Anexo II

48

4

52

Real decreto 955/2018, de 27 de julho

Sistema geral

Quota pessoas
com deficiência

Total

Vagas de reposição-Anexo II

11

1

12

Total

127

10

137

A convocação das vagas disposto no quadro anterior levar-se-á a cabo conjuntamente, de acordo com a seguinte distribuição territorial:

Âmbito territorial

Sistema geral

Reserva pessoas com deficiência

Andaluzia

27

3

Aragón

1

0

Astúrias

4

0

Canárias

17

1

Cantabria

1

0

Catalunha

26

2

Comunidade Valenciana

5

0

Galiza

9

1

La Rioja

0

0

Madrid

10

1

Navarra

2

0

País Basco

3

0

Ministério de Justiça

22

2

Total

127

10

1.2. Do total das vagas convocadas reservar-se-ão 10 vagas, com a distribuição territorial reflectida no ponto 1.1, para serem cobertas por quem tenha a condição legal de pessoa com deficiência em grau igual ou superior ao 33 %, de acordo com o disposto no artigo 1 do Real decreto 1414/2006, de 1 de dezembro, pelo que se determina a consideração de pessoa com deficiência para os efeitos do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, e sempre que superem as provas selectivas.

A opção a estas vagas reservadas terá que se formular na solicitude, onde se acreditará o grau de deficiência segundo o estabelecido no artigo 2 do citado Real decreto 1414/2006, de 1 de dezembro, ao igual que a compatibilidade funcional com o desempenho das tarefas próprias que correspondem ao corpo de médicos forenses. Além disso, será de aplicação a Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem os critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência, quando assim o solicitem.

Considerar-se-ão afectados por uma deficiência em grau igual ou superior ao 33 % de acordo com o disposto no artigo 1 do Real decreto 1414/2006, de 1 de dezembro, pelo que se determina a consideração de pessoa com deficiência para os efeitos do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, os pensionistas da Segurança social que tenham reconhecida uma pensão de incapacidade permanente no grau de total, absoluta ou grande invalidade, e os pensionistas de classes pasivas que tenham reconhecida uma pensão de reforma ou de retiro por incapacidade permanente para o serviço ou inutilidade.

As vagas reservadas para pessoas com deficiência que fiquem desertas não se poderão acumular às de sistema geral.

Os aspirantes que optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência não poderão participar pelo resto de vagas do sistema geral.

1.3. Os aspirantes só poderão participar por um âmbito territorial e, em caso de superarem o processo selectivo, obterão necessariamente destino dentro do âmbito territorial pelo que concorrem. As vagas que fiquem desertas num âmbito territorial não se poderão acumular a outro diferente. Não se admitirá a modificação do âmbito territorial elegido uma vez apresentada a solicitude, excepto para o suposto de que se produzam vacantes num determinado âmbito territorial, caso em que se oferecerá uma relação complementar de aspirantes que, tendo superado todos os exercícios na fase de oposição e uma vez valorados os seus méritos na fase de concurso, sigam os propostos, até completar o total de vagas convocadas.

1.4. As presentes bases de convocação publicar-se-ão ao mesmo tempo no Boletim Oficial dele Estado e nos boletins oficiais das comunidades autónomas onde se convocam vagas. No  suposto de que a dita simultaneidade não seja possível, os termos e prazos estabelecidos na presente convocação contar-se-ão a partir da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

2. Processo selectivo.

2.1. O processo selectivo realizará mediante o sistema de concurso-oposição. A fase de oposição será eliminatória e desenvolver-se-á em primeiro lugar com os exercícios, pontuações e valorações que se especificam no anexo I-A desta convocação.

Aos aspirantes que superassem a fase de oposição aplicar-se-lhes-á a barema de méritos da fase de concurso que se especificam no anexo I-B desta convocação.

2.2. O processo selectivo incluirá a superação de um curso selectivo teórico-prático no Centro de Estudos Jurídicos ou nos centros, institutos ou serviços de formação ou centros de destino das comunidades autónomas pelas que concorram os aspirantes. Os que superassem as fases de oposição e de concurso, cujo número não poderá ser superior ao de vagas convocadas em cada âmbito territorial, bardante o assinalado na base 1.3, serão nomeados funcionários em práticas pela autoridade competente do Ministério de Justiça.

2.3. A qualificação final do processo selectivo virá determinada pela soma das pontuações finais obtidas em cada uma das fases de oposição e concurso. A valoração do idioma e direito foral só se terá em conta para determinar a ordem de pontuação no seu respectivo âmbito territorial.

2.4. Em nenhum caso se poderá declarar superado o processo selectivo em cada âmbito a um número maior de aspirantes que o de vagas objecto desta convocação, sendo nulas de pleno direito as propostas de aprovados que contraveñan esta limitação.

2.5. Em caso de empate a ordem de pontuação estabelecer-se-á como segue: primará a fase de oposição; em segundo lugar, a fase de concurso; e em terceiro lugar, a ordem estabelecer-se-á atendendo à maior pontuação obtida no segundo, terceiro e primeiro exercício, por esta ordem. De persistir o empate, atenderá à ordem alfabética de actuação mencionada na base específica 7.1.

3. Programa.

O programa que há reger a fase de oposição contém no anexo III da presente convocação. O conteúdo do temario para todos os exercícios da oposição ajustar-se-á à normativa publicada no Boletim Oficial dele Estado na data da presente convocação, mesmo que ainda não entrasse em vigor.

Não obstante, em matéria de registro civil exixir só a legislação vigente na data de publicação da presente convocação.

4. Título e outros requisitos de participação.

4.1. Para participar neste processo selectivo é preciso cumprir todos os requisitos assinalados na base noveno das bases comuns e estar em posse, ou em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes o título de licenciado ou escalonado em Medicina.

4.2. Os aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou, se for o caso, do correspondente certificado de equivalência. Este requisito não lhes será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

5. Solicitudes e documentação.

5.1. Quem deseje participar neste processo selectivo deverá cobrir o modelo oficial de solicitude de admissão a provas selectivas na Administração pública (modelo 790-código 007, em cuja parte superior figura «solicitude de admissão a provas selectivas da Administração pública e liquidação da taxa de direitos de exame»), que estará disponível no ponto de acesso geral (www.administracion.gob.és), em castelhano e nas demais línguas oficiais das comunidades autónomas. As comunidades autónomas que ofereçam vagas poderão criar uma ligazón desde as suas respectivas webs a este formulario.

5.2. A apresentação da solicitude realizará no prazo de vinte dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da presente ordem no Boletim Oficial dele Estado, e dirigirá à Secretaria de Estado de Justiça. A sua não apresentação em tempo e forma suporá a exclusão do aspirante.

5.3. A apresentação e o pagamento da correspondente taxa realizar-se-ão por via electrónica, através do serviço de Inscrição em processos → Provas selectivas, do ponto de acesso geral http://administracion.gob.és/PAG/ips, ao que se pode aceder directamente ou através do portal web do Ministério de Justiça www.mjusticia.gob.és (Cidadãos → Emprego público), de acordo com as instruções que se indicam.

Os aspirantes que, de acordo com o disposto na base décimo primeira da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março, pela que se estabelecem as bases comuns, estejam exentos do pagamento da taxa ou tenham direito à redução desta axuntarán em formato electrónico a documentação acreditador da redução ou exenção.

Quando o aspirante não seja titular de uma conta bancária em nenhuma das entidades financeiras que permitem o pagamento telemático de taxas administrativas, cuja relação se poderá consultar na Agência Tributária, poderá realizar a apresentação em suporte papel no Registro Geral do Ministério de Justiça, rua Bolsa, nº 8, 28071 Madrid, ou nos registros das delegações e subdelegações do Governo da Administração geral do Estado, assim como em qualquer dos órgãos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Excepcionalmente, também se poderá utilizar esta via quando resulte impossível a inscrição electrónica por razões técnicas e se acredite documentalmente a dita imposibilidade.

Neste caso a solicitude dirigirá à Unidade EA0010560-Processos Selectivos Escritório O00011588.M.P.Processos selectivos, e dever-se-á achegar a documentação que acredite a incidência técnica produzida.

Igualmente, dirigir-se-á à referida unidade de registro toda aquela documentação que deva apresentar ao longo do processo selectivo.

5.4. Taxa de direitos de exame.

O montante da taxa por direitos de exame será de 30,49 euros (15,25 no caso de direito a redução do 50 %).

Estão exentos do pagamento da taxa os aspirantes que reúnam os requisitos que se detalham na base décimo primeira, números 5 e 6, das bases comuns, que deverão acreditar o seu direito a esta exenção achegando a documentação que se indica.

Não será necessário apresentar a documentação acreditador para a exenção ou redução de taxa nos supostos que se indicam no anexo IV desta convocação, a qual será obtida de ofício pelo órgão administrador, salvo que não consenta o solicitante.

5.5. As pessoas com deficiência que desejem solicitar adaptações de tempo deverão proceder segundo o estabelecido na base décima das bases comuns.

5.6. A solicitude cobrir-se-á de acordo com as instruções que figuram nela e no anexo IV.

6. Tribunal.

6.1. O tribunal cualificador único será nomeado por ordem ministerial. Na sua composição atenderá ao critério de paridade entre homens e mulheres.

6.2. De acordo com o artigo 14 da Constituição espanhola, os tribunais velarão pelo estrito cumprimento do princípio de igualdade de oportunidades entre ambos os sexos.

6.3. O tribunal terá a categoria primeira das previstas no anexo IV do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

6.4. A informação sobre estas provas selectivas facilitará no Ministério de Justiça, nos telefones 902 00 72 14 e 918 37 22 95; na web do Ministério de Justiça
(www.mjusticia.gob.és); no ponto de acesso geral (www.administracion.gob.és); nas gerências territoriais do Ministério de Justiça; e nos órgãos competente das comunidades autónomas onde se convocam vagas.

6.5. Para o não previsto na presente convocação, o funcionamento dos tribunais reger-se-á pelo previsto no artigo 487 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial; no artigo 7 do Real decreto 29671196, de 23 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento orgânico do corpo de médicos forenses; no artigo 12 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça; e, subsidiariamente, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

6.6. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal cualificador estará com a sua sede na rua São Bernardo, 21, 28015 Madrid (telefones 902 00 72 14 e 918 37 22 95), e será de aplicação o disposto na base 5.3 no relativo à unidade de registro para apresentação de documentação.

7. Desenvolvimento do processo selectivo.

7.1. Ordem de actuação.

A ordem de actuação dos opositores iniciar-se-á alfabeticamente por aqueles cujo apelido comece pela letra «Q», de conformidade com o previsto na Resolução de 15 de março de 2019, da Secretaria de Estado de Função Pública, pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração do Estado.

7.2. Fase de oposição.

Os exercícios da fase de oposição detalham no anexo I-A desta convocação.

Terá lugar o mesmo dia e à mesma hora em todas as sedes de exame e realizar-se-á dentro dos 45 dias seguintes à publicação da resolução pela que se eleva a definitiva a relação de admitidos e excluído, e publicará no Boletim Oficial dele Estado a data, hora e lugares em que terá lugar.

Finalizados os exercícios da oposição, o tribunal cualificador único fará públicas na web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.gob.és) as relações de opositores de cada âmbito territorial que atingissem o mínimo estabelecido que se considerou para superá-la, com indicação da pontuação obtida. Os opositores que não se encontrem incluídos nas respectivas relações terão a consideração de não aptos, e ficarão eliminados do processo selectivo.

As listas de aprovados também se poderão publicar nas webs das comunidades autónomas.

7.3. Fase de concurso.

Finalizada a fase de oposição, o tribunal publicará as relações de aprovados desta fase e dará começo a fase de concurso na qual se valorarão os méritos que se detalham na barema contida no anexo I-B desta convocação. Computaranse os atanguidos até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

No mesmo acordo de publicação das relações de aprovados estabelecer-se-á um prazo de vinte dias hábeis para apresentar, no registro ou endereço electrónico que se indique, a documentação acreditador, em original ou em cópia autêntica, unicamente dos méritos indicados na parte B da barema contida no anexo I-B da presente ordem. Os opositores que concorram por comunidades autónomas com exercícios optativos poderão achegar neste mesmo momento as certificações acreditador dos conhecimentos correspondentes.

A comprovação do resto dos méritos fá-se-á de ofício, ainda que aqueles opositores que na sua solicitude inicial de participação não apresentassem o seu consentimento para que o órgão administrador deste processo selectivo possa verificar de ofício os seus títulos ou certificações académicas deverão achegar também as valoradas na parte A da citada barema.

O tribunal cualificador valorará os méritos segundo as certificações achegadas e publicará na web do Ministério de Justiça as relações de aspirantes com a valoração provisória de méritos da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida em cada mérito e da total. Os aspirantes disporão de um prazo de dez dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação das ditas relações para efectuar as alegações pertinente.

Concluído o prazo e vistas e resolvidas as alegações, o tribunal publicará a relação com a valoração definitiva da fase de concurso.

7.4. Gravidez de risco e parto, doença grave e hospitalização.

Se a pessoa aspirante não pode completar o processo selectivo por causa de gravidez de risco, parto, doença grave, hospitalização ou qualquer outra circunstância de carácter excepcional devidamente acreditada, dever-lho-á comunicar ao tribunal com suficiente antelação e, em todo o caso, com anterioridade à realização do exercício, de jeito que seja valorada pelo tribunal cualificador único. Em caso do seu acollemento, o aspirante poderia ser convocado com posterioridade, através da página web.

A situação do aspirante ficará condicionar à finalização da dita causa e à superação das fases que ficaram adiadas, sem que se possam demorar estas de maneira que se menoscabe o direito do resto dos aspirantes a uma resolução do processo em tempos razoáveis. Em todo o caso, a realização daquelas terá lugar antes da publicação da lista de aspirantes que superaram o processo selectivo, realizando-se um só exercício comum para todas estas situações.

7.5. Valoração do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas e do Direito Civil Foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

Se assim o solicitaram na sua instância, os aspirantes compreendidos na relação de aprovados que concorram por um âmbito territorial com língua autonómica própria serão emprazados para a realização do exercício de carácter optativo, não eliminatorio, que acredite o seu conhecimento. Paralelamente, o tribunal delegado correspondente procederá à valoração da documentação acreditador do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas e do direito civil basco que fornecessem os interessados.

A pontuação obtida, tanto do exame como da documentação acreditador, ajustará à barema contido no anexo I-C desta convocação e só produzirá efeitos para a adjudicação de destinos na comunidade autónoma correspondente.

Os opositores poderão optar por realizar a prova, documentar o conhecimento da língua oficial ou acolher-se a ambos os sistemas. Neste último caso, a pontuação outorgada será a mais alta que corresponda, sem que possa ser acumulativa.

7.6. A superação de qualquer das fases da convocação não implicará por sim mesma a adjudicação de largo, já que a superação do processo selectivo virá determinada pelo número de vagas convocadas em cada âmbito territorial.

7.7. Finalizado o processo selectivo, o tribunal elevará ao Ministério de Justiça uma proposta com a relação de aprovados em cada âmbito territorial, cujo número não poderá superar o de vagas convocadas, que se publicará no Boletim Oficial dele Estado e nos diários oficiais das comunidades autónomas onde se convoquem vagas, com indicação do número de ordem, apelidos e nome, DNI, pontuação obtida em cada um dos exercícios e pontuação total de todos os exercícios obrigatórios e da fase de concurso. Canda esta nota total, mas separadas dela e sem somar-se, figurarão, se for o caso, a obtida na língua oficial própria da comunidade autónoma por cujo âmbito territorial concorre e a obtida pelo conhecimento do direito civil basco.

Os opositores que não se encontrem incluídos na relação terão a consideração de não aptos, e ficarão eliminados do processo selectivo.

7.8. No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se apresentasse por esta quota de reserva supere os exercícios correspondentes e a fase de concurso mas não obtenha largo, e a sua pontuação seja superior à obtida pelos aspirantes do turno geral, será incluído pela sua ordem de pontuação neste turno.

7.9. O Ministério de Justiça e as comunidades autónomas competente oferecerão os destinos disponíveis em cada âmbito territorial.

8. Apresentação de documentação e nomeação de funcionários em práticas

8.1. Os aspirantes que figurem na relação definitiva de aprovados, no prazo de 20 dias hábeis contados a partir da publicação desta no Boletim Oficial dele Estado e nos diários oficiais das comunidades autónomas onde se convocam vagas apresentarão no Registro Geral do Ministério de Justiça, Secretaria de Estado de Justiça, rua Bolsa, nº 8, 28071 Madrid, ou pelos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigida à Unidade EA0010560-Processos Selectivos Administração de Justiça Escritório O00011588-Meios Pessoais. Processos Selectivos Justiça, a documentação seguinte:

a) Os aspirantes que tenham a condição legal de pessoa com deficiência com grau igual ou superior ao 33 % deverão apresentar certificação dos órgãos competente que acredite tal condição (em caso que esta não se acreditasse com anterioridade) e a sua capacidade funcional para desempenhar as tarefas e funções próprias do corpo nacional de médicos forenses.

b) Os aspirantes que, na sua solicitude de participação inicial, se opusessem a que os seus dados de identidade pessoal e os referidos aos seus títulos ou certificações académicas possam ser consultados e verificados de ofício pelo órgão instrutor deste processo selectivo deverão fornecer também:

– Cópia autêntica do documento nacional de identidade ou equivalente.

– Cópia autêntica do título exixir na convocação ou certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que os capacitan para a sua obtenção, achegando o resguardo justificativo de ter abonados os direitos para a sua expedição.

c) No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á apresentar cópia autêntica da documentação que acredite a sua homologação ou, se for o caso, do correspondente certificado de equivalência.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados no número anterior, poderá acreditar-se que se possuem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admissível em direito.

Os aspirantes que tenham a condição de funcionários públicos estarão exentos de justificar aquelas condições e requisitos já demonstrados para obter a sua anterior nomeação, devendo apresentar certificação do ministério ou organismo de que dependa pela que se acredite a sua condição e requisitos para serem nomeados funcionários do corpo nacional de médicos forenses.

8.3. Aqueles que dentro do prazo fixado, e excepto causa de força maior, não apresentarem a documentação, ou quando do exame desta se deduza que carecem de algum dos requisitos estabelecidos, não poderão ser nomeados funcionários em práticas e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que possam incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Neste último caso, ou no suposto de renúncia de algum dos aspirantes antes do sua nomeação como funcionário em práticas, e sempre que o tribunal propusesse tantos aspirantes como vagas convocadas, de acordo com a base 17.2 das bases comuns, o Ministério de Justiça requererá a este último uma relação complementar de aspirantes que, tendo superado todos os exercícios, sigam os propostos até completar o total de vagas convocadas.

Neste suposto, os aspirantes incluídos na dita relação complementar deverão apresentar a documentação acreditador que se detalha nesta mesma base no prazo de cinco dias hábeis desde a sua publicação na web do Ministério de Justiça.

Os opositores afectados que concorram por algum dos âmbitos territoriais que tenham estabelecida a valoração de língua oficial própria ou de direito civil basco serão convocados, se for o caso, à realização da correspondente prova optativa, ou ser-lhes-á incorporada a pontuação que corresponda à acreditação documentário que fornecessem.

8.4. Uma vez comprovado que os aspirantes reúnem os requisitos da base 4 da presente convocação e da noveno das bases comuns, a autoridade competente do Ministério de Justiça ditará uma resolução, que será publicada na web do Ministério de Justiça, nomeando funcionários em práticas os aspirantes que superaram as fases de oposição e concurso e convocando à realização do curso selectivo.

9. Curso ou período de práticas selectivo.

9.1. Os funcionários em práticas serão destinados ao centro, instituto ou serviço de destino do âmbito territorial pelo que o aspirante concorre que o Ministério de Justiça e as comunidades autónomas que convocam vagas determinem, para o desenvolvimento de um curso selectivo.

O curso selectivo, organizado pelo Centro de Estudos Jurídicos ou órgão competente das comunidades autónomas correspondentes, poderá consistir na realização de práticas tuteladas num instituto de medicina legal e ciências forenses ou centro similar por um período não superior a seis meses, para o qual se nomeará um titor do próprio instituto.

O curso selectivo será qualificado pelo Centro de Estudos Jurídicos ou órgão competente das comunidades autónomas correspondentes como apto ou não apto, e deve-se obter a qualificação de apto para a sua superação. No caso da realização de práticas tuteladas, o titor fará aos centros competente uma proposta de qualificação de cada aspirante.

Aqueles que não superem o curso selectivo poderão repetí-lo na seguinte convocação, conservando a pontuação obtida no concurso-oposição a que se refere a presente convocação. Se também não o superam, perderão o direito ao sua nomeação como funcionários de carreira.

9.2. Finalizado o curso selectivo, continuarão prestando serviços como funcionários em práticas até a sua nomeação definitiva como funcionários de carreira no mesmo instituto ou centro onde realizaram as práticas.

Os aspirantes que se encontrem em activo como funcionários interinos do corpo de médicos forenses e que prestassem serviços efectivos neste corpo ao menos um ano continuado durante o ano anterior a esta convocação, ou por mais de 18 meses nos últimos cinco anos, ficarão exentos da realização da fase de práticas tuteladas nos institutos de medicina legal e ciências forenses ou centros designados, que lhes serão validar com a qualificação de apto, e continuarão prestando serviços no posto de origem até a sua nomeação como funcionários de carreira.

9.3. Todos os funcionários em práticas têm os direitos e deveres que se recolhem no artigo 25 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (BOE de 27 de dezembro).

9.4. Com uma antelação da o menos vinte dias hábeis à data prevista de finalização do curso selectivo, o Ministério de Justiça e as comunidades autónomas que oferecem vagas farão pública a relação das vagas disponíveis em cada âmbito territorial e abrir-se-á um prazo de dez dias hábeis para que os aspirantes formulem solicitude de destino com os requerimento que, se for o caso, se estabelecessem na dita oferta.

10. Nomeação como funcionário de carreira.

Superado o período de práticas e comprovado que os aspirantes, cujo número não poderá superar o de vagas convocadas em cada âmbito territorial, reúnem os requisitos da base quarta da presente convocação e os da noveno das bases comuns, serão nomeados funcionários de carreira, mediante ordem do Ministério de Justiça, que será publicada no Boletim Oficial dele Estado e nos diários oficiais das comunidades autónomas competente e conterá a indicação do destino adjudicado.

Dado o carácter nacional do corpo de médicos forenses, para a nomeação como funcionários de carreira confeccionaranse, se é o caso, duas listas em cada âmbito territorial: uma na qual se consignarão as pontuações obtidas nas fases comuns e obrigatórias do processo selectivo, e outra com especificação da pontuação obtida na valoração da língua oficial própria das comunidades autónomas e, se for o caso, da correspondente ao direito civil basco.

11. Norma final.

Ao presente processo selectivo ser-lhe-ão de aplicação a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial; o Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça; o Real decreto 702/2017, de 7 de julho, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2017, e os reais decretos 954/2018 e 955/2018, de 27 de julho, pelos que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2018; a Ordem JUS/291/2019, de 4 de março, pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para receita ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; e o disposto na presente ordem de convocação.

Com carácter supletorio, para o não previsto nesta convocação atender-se-á ao disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e ao resto de normativa vigente na matéria.

Contra a presente convocação poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o ministro de Justiça no prazo de um mês desde a sua publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a sua publicação ante o Julgado Central do Contencioso-Administrativo, de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de se interpor recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza o seu desacollemento presumível.

Além disso, a Secretaria de Estado de Justiça poderá, se for o caso, proceder à revisão das resoluções do tribunal, conforme o previsto na citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Índice de anexo

Anexo I

I-A. Descrição do processo selectivo.

I-B. Descrição da fase de concurso. Barema de méritos.

I-C. Valoração do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas e do direito civil foral da Comunidade Autónoma do País Basco.

Anexo II

Programa da oposição.

Anexo III

Instruções de cubrição da solicitude de admissão.

ANEXO I

I-A. Descrição do processo selectivo

1. A fase de oposição estará formada pelos seguintes exercícios obrigatórios:

1.1. Primeiro exercício. De carácter teórico, escrito e eliminatorio. Consistirá em contestar um cuestionario-teste sobre as matérias da primeira parte (primeiro exercício) do programa que se contém no anexo III desta convocação. Constará de 100 perguntas e 5 perguntas de reserva do contido do programa, com quatro respostas alternativas, das cales só uma delas é a correcta.

Qualificar-se-á de 0 a 30 pontos.

As perguntas acertadas valorar-se-ão com 0,3 pontos; as perguntas não acertadas e aquelas que tenham respostas múltiplas descontarán 0,075 pontos; as perguntas não contestadas não serão pontuar.

A pontuação obtida por cada aspirante corresponderá com o número de respostas acertadas, feita a dedução das não acertadas.

Os opositores que não alcancem a pontuação mínima de conformidade com o disposto no número 2 deste anexo I terão a consideração de suspensos e não serão convocados aos restantes exercícios da oposição.

O tempo para a realização deste exercício será de duas horas.

1.2. Segundo exercício. De carácter teórico, oral e eliminatorio. Consistirá em desenvolver oralmente ante o tribunal quatro temas extraídos a sortes dentre as matérias da segunda parte do programa (segundo exercício), um por cada uma das seguintes matérias ou blocos de matérias: um tema de patologia forense, um tema de sexoloxía forense e medicina legal do neonato e de criminalística, um tema de tanatoloxía forense e um tema de psiquiatría forense.

O opositor disporá de um máximo de 60 minutos para o desenvolvimento dos quatro temas, sem que lhe deva conceder a nenhum deles mais de 20 minutos.

Antes do início do desenvolvimento do exercício o opositor disporá de 15 minutos para prepará-las e, se o deseja, poderá preparar uns esquemas que terá à vista durante a exposição oral, juntamente com o programa que lhe facilitará o tribunal, mas sem poder consultar nenhum outro livro, texto legal ou papel escrito.

Finalizada a exposição de cada um dos temas, o tribunal poderá invitar o opositor a retirar-se se apreciou uma manifesta deficiência na exposição.

Finalizada a exposição de todos os temas, o tribunal poderá abrir um diálogo com o aspirante por um tempo máximo de 15 minutos, em que este contestará os esclarecimentos que solicitem ou as observações que formulem os membros do tribunal.

Trás deliberação a porta cerrada ao terminar cada sessão, o tribunal decidirá por maioria de votos emitidos, sendo de qualidade o do presidente, o aprovado ou suspenso de cada opositor examinado, sem que se possa entrar a deliberar sobre a exposição daqueles opositores que deixassem sem desenvolver em absoluto algum dos temas, que deverão ser, em todo o caso, suspendidos.

O número de pontos que poderá conceder cada membro do tribunal aos opositores aprovados será de 10 pontos por cada um dos temas desenvolvidos. As pontuações serão somadas, sem incluir nem a mais alta nem a mais baixa, e o total que resulte, depois de feita esta dedução, dividirá pelo número de vogais assistentes cuja qualificação se computou. A cifra do cociente constituirá a qualificação, cujo máximo possível para quatro temas é de 40 pontos, sendo necessário um mínimo de 20 pontos para superar este exercício.

1.3. Terceiro exercício. De carácter prático, escrito e eliminatorio. Consistirá em redigir um relatório médico-forense de um suposto prático formulado pelo tribunal, relacionado com os temas do programa, que se desenvolverá no tempo máximo de duas horas.

Posteriormente os aspirantes procederão à leitura, em sessão pública, do exercício. A qualificação deste efectuar-se-á por asignação de pontos de cada membro do tribunal segundo a metodoloxía exposta no número anterior, com uma pontuação máxima de 30 pontos, sendo necessário um mínimo de 15 pontos para superá-lo.

2. A determinação da nota mínima para superar o primeiro exercício em cada âmbito territorial convocante será equivalente ao resultado de dez aspirantes por largo que obtivessem no mínimo um 60 % da pontuação possível, com independência das instâncias que se apresentassem pelo dito âmbito.

Esta nota mínima não será aplicável no turno de reserva por deficiência nem no caso em que o número de aspirantes de partida seja inferior ao anteriormente mencionado. Nestes casos, a pontuação mínima suficiente será o 50 % da possível.

3. A pontuação final dos aprovados na fase de oposição estará composta pela soma das pontuações dos três exercícios.

Finalizados os três exercícios da oposição, o tribunal fará públicas as listas de aprovados, que incluirão, ordenados de maior a menor pontuação total acumulada de três exercícios, os opositores que aprovaram cada um dos exercícios.

4. Reserva de nota.

Os aspirantes que superaram a fase de oposição com uma nota superior à mínima fixada, mas não obtenham largo no corpo a que se apresentam por não reunir méritos suficientes na fase de concurso da OEP 2017-2018, ficarão exentos de realizar na seguinte convocação os exercícios da fase de oposição, sempre e quando se apresentem pelo mesmo corpo, âmbito territorial e turno (sistema geral ou turno de reserva), excepto que voluntariamente se apresentem a ela para obter melhor nota. Neste caso, se a nota obtida é inferior ou não supera a fase de oposição, reservar-se-lhe-á a nota da convocação da OEP 2017-2018.

Aos aspirantes que pelo turno de reserva para pessoas com deficiência na convocação anterior obtivessem uma pontuação igual ou superior ao 50 % da nota máxima possível prevista em cada exercício da respectiva convocação, conservar-se-lhes-á a pontuação mais alta obtida, sempre que o conteúdo de temario, os exercícios e o seu modo de qualificação sejam idênticos.

I-B. Descrição da fase de concurso. Barema de méritos

Na fase de concurso valorar-se-ão os méritos que acheguem os opositores que superassem todos os exercícios da fase de oposição, segundo a barema estabelecida neste anexo.

O aspirante que não achegue méritos, ou se estes não são avaliables de acordo com a referida barema, será qualificado com zero pontos nesta fase.

A acreditação do tempo de serviços prestados como funcionários interinos na Administração de justiça, no âmbito do Ministério de Justiça, fornecê-la-á de ofício o órgão competente, desde a nomeação do funcionário.

• Barema de méritos:

A. Títulos e graus académicos dos incluídos no sistema educativo espanhol (máximo, 13 pontos):

– Académica (até 13 pontos):

Especialidade em medicina legal e forense (13 pontos).

Outras especialidades médicas (9 pontos por cada especialidade).

– Posgrao (até 4 pontos):

Título de doutor (4 pontos).

Mestrado, perito universitário ou especialista em disciplinas relacionadas com a actividade (valorar-se-ão créditos ECTS ou horas lectivas: 0,2 pontos/crédito ECTS ou 0,02 pontos/hora lectiva).

B. História profissional (até um máximo de 7 pontos).

B.1. Cursos de formação, recebidos e acreditados, nos últimos dez anos e até a data de finalização do prazo de apresentação de instâncias desta convocação, com conteúdo de carácter médico-jurídico ou informático, relacionados com a actividade do corpo e homologados ou dados pelo Ministério de Justiça, pelas conselharias de justiça, pelo sistema universitário espanhol, pelo Instituto Nacional da Administração Pública ou por órgãos competente em formação das comunidades autónomas, por outros agentes promotores dentro do marco do Acordo de formação para o emprego (IV Acordo de formação para o emprego das administrações públicas) ou pelos serviços públicos de emprego (até 5 pontos).

– Cursos dentre 11 e 29 horas: 0,3 pontos.

– Cursos dentre 30 e 59 horas: 0,6 pontos.

– Por cada curso de 60 ou mais horas: 0,9 pontos.

Não se valorarão os cursos seguintes:

– Certificações ou diplomas em que não conste o número de horas nem aqueles de 10 ou menos horas lectivas.

– Os que façam parte dos ensinos do sistema educativo espanhol, ou sejam conducentes à obtenção de títulos dos susceptíveis de valoração na parte A deste barema.

– Os derivados de processos selectivos, nem os diplomas de participação em jornadas, simposios, seminários e similares.

B.2. Actividade docente e investigadora (até 4 pontos).

– Docencia na área de medicina legal e forense em instituições de categoria universitário de carácter público ou privado (até 0,20 pontos por cada mês completo de serviços efectivos prestados).

– Publicações de artigos em revistas indexadas em JCR (Journal Citation Reports), livros ou capítulos de livro (até 0,50 pontos por artigo ou capítulo proporcionalmente e segundo índice de impacto ou qualidade da editora).

– Participação em projectos de investigação financiados em convocação pública (0,50 pontos por projecto de investigação).

B.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros (até 2 pontos). Valorar-se-ão unicamente aqueles títulos que constem no quadro de equivalências de exames oficiais do Marco europeu de referência para as línguas, e o de categoria superior inclui o prévio.

– Conhecimentos de nível C1 ou C2 (utente independente): 2 pontos.

– Conhecimentos de nível B1 ou B2 (utente competente): 1 ponto.

– Não se valorarão os conhecimentos de nível básico ou elementar.

C. Por exercícios aprovados dos processos das convocações das ofertas de emprego público dos anos 2015 e 2016 de quaisquer dos corpos da Administração de justiça: máximo, 13 pontos.

– Por cada exame aprovado de convocações do corpo de médicos forenses: 3 pontos; por uma nota entre 80-100 pontos: 6,5 pontos.

– Por cada exame aprovado de convocações do corpo de facultativo do Instituto Nacional de Toxicoloxía e Ciências Forenses: 2 pontos; por uma nota entre 80-100 pontos: 3,8 pontos.

– Por cada exame aprovado de outros corpos ao serviço da Administração de justiça (incluído o de letrado da Administração de justiça): 0,40 pontos.

D. Serviços prestados nos corpos da Administração de justiça ou como pessoal laboral desta Administração (até um máximo de 34 pontos).

– Interinidade como médico-forense na Administração de justiça: até 34 pontos (0,20 pontos por cada mês completo de serviços efectivos prestados).

– Serviços prestados como médico em centros hospitalares ou sanitários públicos: até 20 pontos: (0,10 pontos por cada mês completo de serviços efectivos prestados).

– Serviços efectivos prestados como titular, interino ou substituto no corpo de facultativo: até 10 pontos (0,10 pontos por cada mês completo de serviços efectivos prestados).

– Serviços efectivos prestados como titular, interino ou substituto no resto de corpos ao serviço da Administração de justiça: até 3 pontos (0,3 pontos por cada mês completo de serviços efectivos prestados).

Os períodos inferiores ao mês não se computarán, ainda que no caso de serem vários somar-se-ão os prestados no mesmo corpo, desprezando, se for o caso, uma única fracção inferior ao mês.

I-C. Avaliação do conhecimento das línguas oficiais próprias
das comunidades autónomas e do direito civil basco

1. Conhecimento das línguas oficiais das comunidades autónomas.

Para os opositores que concorram por algum dos âmbitos territoriais correspondentes a comunidades autónomas com língua oficial própria e que assim o fizessem constar na sua solicitude de participação, uma vez finalizado o processo selectivo procederá à avaliação do conhecimento das línguas oficiais próprias das comunidades autónomas. A avaliação consistirá na acreditação do conhecimento da língua oficial da dita comunidade, mediante as certificações que apresentassem oportunamente ou mediante a realização de uma prova de nível de conhecimentos.

A pontuação da valoração do conhecimento da língua oficial de comunidade autónoma só será aplicável no âmbito da comunidade autónoma respectiva para os únicos efeitos de estabelecer a ordem de prelación na relação de aprovados dentro do âmbito territorial pelo que concorre o aspirante, pelo que se deverá reflectir separada da obtida no exercício obrigatório e na fase de concurso.

Qualificar-se-á com um máximo de 18 pontos de acordo com o nível de conhecimentos demonstrado pelo aspirante e os critérios de valoração estabelecidos a seguir:

• No âmbito da Comunidade Foral de Navarra:

Nas zonas vascófona e mista que determina o artigo 5 da Lei foral 18/1986, de 15 de dezembro, do éuscaro, de conformidade com o estabelecido pelo Decreto foral 103/2017, de 15 de novembro (Boletim Oficial de Navarra de 30 de novembro), o conhecimento oral e escrito do éuscaro devidamente acreditado por meio de certificação de superação de cada um dos níveis expedida pelo órgão competente na matéria supõe o reconhecimento só para estes efeitos de até 18 pontos, segundo o nível de conhecimentos acreditado nos termos seguintes:

– Certificado de nível B1 ou títulos equivalentes: 6 pontos.

– Certificado de nível B2 ou títulos equivalentes: 12 pontos.

– Certificado de nível C1 ou títulos equivalentes: 18 pontos.

• No âmbito do País Basco:

De acordo com o estabelecido no Decreto 86/1997, de 15 de abril, pelo que se regula o processo de normalização do uso do éuscaro nas administrações públicas da Comunidade Autónoma de Euskadi, e com o Decreto 174/2010, de 29 de junho, de normalização linguística da Administração de justiça na Comunidade Autónoma de Euskadi.

– Certificado de nível B2 ou perfil linguístico 2 ou títulos equivalentes: 6 pontos.

– Certificado de nível C1 ou perfil linguístico 3 ou títulos equivalentes: 12 pontos.

– Certificado de nível C2 ou perfil linguístico 4 ou títulos equivalentes: 18 pontos.

• No âmbito da Comunidade Autónoma Valenciana:

– Certificado de grau elementar ou de nível B1: 6 pontos.

– Certificado de grau médio ou de nível C1: 12 pontos.

– Certificado de grau superior ou de nível C2: 18 pontos.

A acreditação documentário do conhecimento do valenciano efectuar-se-á mediante a achega do correspondente certificado expedido ou homologado pela Junta Qualificadora de Coneixements dele Valencià.

• No âmbito de Catalunha:

De conformidade com o Decreto 3/2014, de 7 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 152/2001, de 29 de maio, sobre avaliação e certificação de conhecimentos de catalão (DOGC núm. 6536, do 9.1.2014), e com o Decreto 180/2014, de 30 de dezembro, sobre o certificado de conhecimentos de linguagem jurídica (nível J) (DOGC núm. 6780, do 31.12.2014), o conhecimento oral e escrito do catalão e o conhecimento da linguagem jurídica (nível J) devidamente acreditados por meio de certificação da Direcção-Geral de Política Linguística, e pelo Centro de Estudos Jurídicos e Formação Especializada ou equivalente, supõe o reconhecimento só para estes efeitos de até 18 pontos segundo o nível de conhecimentos acreditados nos termos seguintes:

– Certificado de nível B2 (até janeiro de 2014, nível B) ou títulos homologados: 6 pontos.

– Certificado de nível C1 (até janeiro de 2014, nível C) ou títulos homologados: 12 pontos.

– Certificado de nível C2 (até janeiro de 2014, nível D) ou títulos homologados: 18 pontos.

– Certificado de conhecimento de linguagem jurídica, nível J: 18 pontos.

• No âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza:

– Certificado Celga 4 ou similar: 6 pontos.

– Curso de linguagem jurídica meio: 12 pontos.

– Curso de linguagem jurídica superior: 18 pontos.

A acreditação do conhecimento de idioma efectuar-se-á mediante a achega dos certificar da Secretaria-Geral de Política Linguística, ou dos equivalentes segundo a Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG do 30.7.2007), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG do 19.2.2014), e a Ordem de 1 de abril de 2005 (DOG do 14.4.2005).

2. Avaliação dos conhecimentos do direito civil basco.

Para os aspirantes que concorram pelo âmbito territorial da Comunidade Autónoma do País Basco que assim o fizessem constar na sua solicitude proceder-se-á, nos mesmos termos e com os mesmos efeitos que se detalharam no número anterior, à avaliação dos seus conhecimentos do direito civil basco, conceito pelo qual se outorgarão seis pontos, que se reflectirão em todo caso separados dos obtidos nos exercícios obrigatórios e só produzirão efeitos para estabelecer a ordem de prelación dentro do âmbito territorial da Comunidade Autónoma do País Basco.

Para a realização e correcção deste exercício, o tribunal delegar poderá nomear um assessor especialista.

Critérios de valoração:

A) A documentação válida para aqueles opositores que optem pela acreditação documentário é a seguinte:

1) Licenciatura em direito, cursando como matérias:

a) Direito civil foral e autonómico do País Basco.

– UD, Plano 1953: 90 horas.

– UD, Plano 1998: 60 horas.

b) Direito civil foral e autonómico do País Basco.

– UD, Plano 1993: 30 horas.

2) Grau em Direito, cursando como matéria Direito Civil e Autonómico Basco/Direito Civil Basco (6 créditos ECTS).

3) Mestrado em Direito Civil Basco: 540 horas (54 créditos).

4) Diploma de especialização em Direito Civil Foral do País Basco, pressencial: 220 horas (22 créditos).

5) Diploma de especialização em Direito Civil Basco, em linha: 210 horas (21 créditos).

6) Doutoramento em Direito: (mínimo 60 horas: 6 créditos):

a) Título de doutor em Direito, com tese sobre direito civil basco.

b) Cursos de doutoramento em Direito sobre direito civil basco.

7) Estudos complementares. O novo direito civil basco: aspectos familiares e sucesorios (3 créditos ECTS).

B) Para aqueles opositores que optem por realizar o exame, este consistirá na contestação de um cuestionario tipo teste de 40 perguntas, com quatro respostas alternativas das cales só uma é correcta.

As respostas acertadas valorar-se-ão com 1 ponto. As respostas incorrectas ou as perguntas não contestadas não serão pontuar. Para superar o exercício é preciso obter um mínimo de 20 pontos.

O cuestionario versará sobre o temario seguinte:

– Lei 5/2015, de 25 de junho, de direito civil basco.

1. Das fontes do direito civil basco. Dos princípios inspiradores da Lei civil basca. Do âmbito de aplicação da Lei civil basca.

2. Dos princípios de direito patrimonial.

3. Das sucessões. Disposições preliminares. Da sucessão testada. Das limitações à liberdade de testar.

4. Das sucessões. Dos pactos sucesorios. Da sucessão legal ou intestada. Disposições comuns às diferentes formas de suceder.

5. Do regime de bens no casal. Do regime legal. Do regime de comunicação foral de bens.

– Lei 2/2003, de 7 de maio, reguladora dos casais de facto.

6. Casais de facto na Comunidade Autónoma do País Basco. Disposições gerais. Conteúdo da relação de casal. Adopção, acollemento e regime sucesorio. Extinção do casal de facto.

ANEXO II

Programa da oposição para receita no corpo de médicos forenses 2017-2018

– Primeiro exercício:

I. Organização da medicina forense. Direito e medicina.

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978. Estrutura da organização do Estado: a Coroa. As Cortes Gerais. O Governo e a Administração. O Tribunal Constitucional. Organização territorial do Estado: as comunidades autónomas. Direitos fundamentais e liberdades públicas. A protecção da saúde nos princípios reitores da política social económica.

Tema 2. A União Europeia. Competências da UE. Instituições e órgãos da União Europeia: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Contas.

Tema 3. Os direitos humanos no âmbito universal, europeu e espanhol. A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. O artigo 14 da CE: a não discriminação por razão de sexo. A igualdade de sexo no âmbito jurídico civil. Consequências penais da discriminação por razão de sexo. A igualdade de sexo no âmbito jurídico laboral. A conciliação familiar.

Tema 4. Direito de igualdade e não discriminação por razão de género: especial referência à Lei orgânica 3/2007, para a igualdade efectiva de mulheres e homens. A Lei orgânica 1/2004, de medidas de protecção integral contra a violência de género. Antecedentes. Objecto e princípios reitores. Medidas de sensibilização, prevenção e detecção. Direitos das mulheres vítimas da violência de género. Tutela institucional.

Tema 5. Organização da Administração de justiça: referência à organização e competências do Tribunal Supremo, Audiência Nacional, tribunais superiores, audiências provinciais, julgados de primeira instância e instrução, julgados do penal, julgados do social, julgados de vigilância penitenciária, julgados de menores e julgados de violência sobre a mulher. As unidades de valoração integral de violência de género: organização. Funções.

Tema 6. O poder judicial. O Conselho Geral do Poder Judicial, magistrados e juízes. O Ministério Fiscal. O letrado da Administração de justiça. Resto de pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça. Pessoal laboral ao serviço da Administração de justiça, com especial referência aos auxiliares de autópsia.

Tema 7. O corpo nacional de médicos forenses: evolução histórica, as clínicas médico-forenses e os institutos anatómico-forenses. Regulação do corpo nacional de médicos forenses. Principais modelos de organização da medicina forense segundo países.

Tema 8. Os institutos de medicina legal e ciências forenses: regulamento, funções, organização, estrutura. Modelos de IMLCF no Estado.

Tema 9. O Instituto Nacional de Toxicoloxía e Ciências Forenses: criação, evolução histórica. Organização actual e funções. Outros organismos consultivos da Administração de justiça. A peritaxe privada.

Tema 10. O processo penal (1). As partes: o Ministério Fiscal. O advogado do Estado. O acusador particular: o prejudicado e a acção popular. O acusador privado. O actor civil. O investigado. O responsável civil.

Tema 11. O processo penal (2). Tipos de procedimento. Fases do procedimento. Intervenção do médico-forense nas fases de instrução e do julgamento oral, com especial referência aos julgados de violência sobre a mulher. O procedimento pela responsabilidade penal dos menores. O julgamento por delito leve.

Tema 12. O processo civil. Intervenção do médico-forense no processo civil e ante o Registro Civil. O processo laboral. Intervenção do médico-forense no processo laboral. Perícias extrajudiciais em matéria de trânsito.

Tema 13. Exercício profissional da medicina. Condições e requisitos para o exercício da medicina e as suas especialidades. O intrusionismo. As profissões paramédicas.

Tema 14. A história clínica. Legislação. Problemas éticos e jurídicos na elaboração e manejo da história clínica e nos documentos derivados dela. Prescrição médica. Ordenação legal da prescrição médica.

Tema 15. Consentimento informado na actuação médica. Conceito e transcendência. Requisitos e excepções na prestação do consentimento. Legislação espanhola.

Tema 16. Os direitos e deveres do enfermo na legislação espanhola.

Tema 17. Responsabilidade profissional do médico e as suas classes. Elementos constitutivos da responsabilidade médica. A prova pericial médica em questões de responsabilidade profissional.

Tema 18. O segredo profissional do médico: conceito, fundamento e antecedentes históricos. Legislação sobre documentação clínica e sobre protecção de dados de carácter pessoal. O segredo médico no campo da medicina forense.

Tema 19. Conceito de eutanásia, ortotanasia e distanasia. A cooperação e indução ao suicídio. Aspectos epidemiolóxicos do suicídio. Atitude do médico ante o paciente incurable e o moribundo. Problemas éticos jurídicos relacionados com a assistência médica urgente.

Tema 20. Problemas éticos e jurídicos derivados das investigações no sujeito vivo. Legislação espanhola sobre ensaios clínicos. Recomendações internacionais com especial referência à Declaração de Helsinki.

Tema 21. Problemas éticos e jurídicos suscitados pelos novos conhecimentos genéticos. Euxenesia. Engenharia genética. Delitos relativos à manipulação genética.

Tema 22. Delito de homicídio e as suas formas. O homicídio, o assassinato, o homicídio imprudente. Questões de interesse médico-forense.

Tema 23. Delitos contra a saúde pública: os relacionados com o comércio e os relativos a drogas tóxicas, estupefacientes e psicótropas.

Tema 24. Delito imprudente. Elementos. A incriminação da imprudência no Código penal.

Tema 25. Delitos contra a Administração pública (1). A prevaricação. O abandono de destino e a omissão de impedir determinados delitos. A desobediência e denegação de auxílio. O suborno.

Tema 26. Delitos contra a Administração de justiça. A prevaricação. A acusação e denúncia falsa e a simulação de delitos. O falso testemunho, a obstruição à justiça e a deslealdade profissional.

Tema 27. Documentos medicolegais. Os delitos de falsidades documentários.

Tema 28. Vítima: conceito. Legislação. Com especial referência ao Estatuto da vítima do delito (Lei 4/2015, de 27 de abril, e Real decreto 1109/2015, de 11 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2015, de 27 de abril, do Estatuto da vítima do delito, e se regulam os escritórios de assistência às vítimas do delito). Classes de vitimización. Efeitos dos delitos sobre as vítimas. Intervenção do médico-forense.

II. Medicina forense do trabalho.

Tema 29. A Segurança social. Regulação legal. Organização e prestações da assistência sanitária na Segurança social (Insalud). Prestações económicas da Segurança social (INSS e Imserso).

Tema 30. Conceito de doença comum, acidente não laboral e incapacidade temporária. Conceito. Problemas sanitários, sociais e medico-legais.

Tema 31. Acidente de trabalho. Conceito. Frequência e repercussões sociais e medicolegais. Legislação comunitária em matéria de acidentes de trabalho. Objecto e âmbito de aplicação da Lei de prevenção de riscos laborais.

Tema 32. Doenças profissionais. Conceito. A lista espanhola de doenças profissionais. Repercussões sociais e medico-legais. Legislação comunitária em matéria de doenças profissionais.

Tema 33. Invalidade. Conceito e classes. Problemas sanitários, sociais e medico-legais. As equipas de avaliação de incapacidades (EVI).

Tema 34. Os riscos do pessoal médico e sanitário no exercício das suas funções.

Tema 35. Pneumoconiose: conceito. Etiologia e classificação. Estudo médico-legal da silicose.

Tema 36. Estudo médico-legal da catarata originada por energia radiante. Hipoacusias e surdezes de origem profissional: etiologia, patogénica e diagnóstico. Valoração médico-forense.

Tema 37. Estudo médico-forense do cancro e as lesões precancerosas de origem laboral. Outros tumores de origem laboral e a sua valoração médico-forense.

Tema 38. Dermatoses profissionais: etiologia, patogénica, diagnóstico, prognóstico e valoração médico-forense.

Tema 39. Estudo médico-forense das doenças profissionais originadas por radiações ionizantes. Fontes de origem. Diagnóstico clínico. Prognóstico e valoração médico-forense.

Tema 40. As hérnias como acidentes de trabalho e a sua problemática médica e jurídica. Lesões dos discos intervertebrais, parálises nervosas por compressão e doenças dos tendóns e vagens tendinosas de origem laboral. Doenças da pá.

Tema 41. Estudo médico-forense da síndrome do trabalhador queimado (burnout) e do acosso moral (mobbing) no trabalho.

Tema 42. Estudo médico-forense da síndrome da fadiga crónica e da fibromialxia. Sintomatologia, diagnóstico e problemática sócio-laboral.

III. Toxicoloxía forense.

Tema 43. Conceito e evolução da toxicoloxía. Toxicoloxía forense. Conceitos de fármaco, medicamento, droga, tóxico e veneno. Classificação das substancias tóxicas. Etiologia geral das intoxicações.

Tema 44. Toxicocinética: vias de penetração, acumulação, biotransformación e eliminação das substancias tóxicas. Fenômeno de toxotropismo. Depósitos de impregnación tóxica.

Tema 45. Toxicodinamia: principais tipos de acção das substancias tóxicas. Diferentes conceitos e tipos de toxicidade. Factores que modificam a toxicidade.

Tema 46. Anatomía patolóxica e intoxicações. Quadros patolóxicos sistematizados por órgãos e sistemas. Autópsia nos diferentes tipos de morte por tóxicos.

Tema 47. Tratamento antitóxico geral. Neutralización. Antidotismo. Eliminação. Técnicas de depuração extrarrenal. Manutenção do intoxicado agudo. Centros antitóxicos. O Serviço de Informação Toxicolóxica.

Tema 48. Tomada e envio de amostras nos diversos casos de intoxicação para o seu ulterior envio aos laboratórios com fins analíticos. Legislação. Corrente de custodia das amostras.

Tema 49. Análise toxicolóxica: tratamento inicial das amostras. Técnicas extractivas segundo tipo de amostra e tóxico suspeitado. Procedimento de detecção rápida de drogas de abuso e psicofármacos. Técnica de screening toxicolóxico, fiabilidade e especificidade.

Tema 50. Técnicas analíticas de confirmação. Tipos. Descrição e utilidades. Comparação entre as diferentes técnicas, vantagens e inconvenientes, em toxicoloxía forense.

Tema 51. Análise toxicolóxica: interpretação dos resultados analíticos. Mecanismos posmortais e a sua repercussão na interpretação analítica toxicolóxica. Os achados de drogas de abuso em amostras de cadáveres. Interacção de produtos tóxicos, a sua valoração segundo resultado analítico.

Tema 52. Intoxicações produzidas pelo óxido de carbono. Etiologia, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e questões médico-forenses.

Tema 53. Intoxicações originadas pelos derivados gasosos do xofre e nitróxeno. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e questões médico-forenses.

Tema 54. Intoxicações originadas pelo álcool etílico. Etiologia, com especial referência à sua relação com os acidentes rodoviários. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico. Efeitos combinados do álcool com outras drogas.

Tema 55. Diagnóstico bioquímico da intoxicação etílica. Classificação das provas para a determinação do álcool etílico e crítica delas. Valoração médico-forense dos seus resultados.

Tema 56. Marcadores de consumo de álcool e o seu interesse médico-forense. Marcadores de consumo agudo e crónico. Marcadores de consumo crónico em biofluídos; descrição e valoração de resultados. Marcadores de consumo crónico em pêlo; descrição e valoração de resultados. Painel associado de marcadores para o diagnóstico de consumo crónico de etanol de interesse médico-forense.

Tema 57. Intoxicações originadas por álcool metílico e glicois. Etiologia, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e questões medicolegais.

Tema 58. Intoxicações originadas pelo ácido cianhídrico e os seus derivados cianhídricos. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação químico-toxicolóxica. Problemas medico-legais.

Tema 59. Intoxicações originadas por hidrocarburos. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 60. Tóxicos metahemoglobinizantes e a sua classificação. Etiologia da intoxicação por eles. Metabolismo, mecanismos de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 61. Intoxicações originadas por psicofármacos (1): neurolépticos e antidepresivos. Etiologia, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. A síndrome neuroléptica maligna. Problemas médico-forenses.

Tema 62. Intoxicações originadas por psicofármacos (2): ansiolíticos. Hipnóticos e antimaníacos (sales de litio). Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 63. Intoxicações originadas por substancias alucinóxenas. Intoxicações por anfetaminas e os seus derivados de síntese. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 64. Intoxicações por opiáceos e cocaína. Etiologia, metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 65. Submissão química. Descrição do fenômeno; as suas características e tipos. Impacto do fenômeno em diferentes países; dados estatísticos. Substancias empregadas em submissão química; descrição e efeitos tóxicos. Tomada de amostras nestes supostos. Análise toxicolóxica e a sua valoração. A submissão química no nosso Código penal.

Tema 66. Conceito de dopaxe. Dopaxe no desporto. Principais substancias dopantes; o seu mecanismo de acção, metabolismo e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses. Lei orgânica 3/2013, de 20 de junho, de protecção da saúde do desportista e luta contra a dopaxe na actividade desportiva. Evolução histórica na luta contra a dopaxe no desporto. Instituições nacionais e internacionais para a luta contra a dopaxe no desporto. Análise médico-forense do artigo 362 quinquies do Código penal.

Tema 67. Intoxicações originadas por insecticidas organofosforados e carbamatos. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 68. Intoxicações originadas por insecticidas organoclorados e piretrinas. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses. Intoxicação por raticidas.

Tema 69. Intoxicações originadas por herbicidas. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 70. Intoxicações originadas pelo arsénico e os seus compostos. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 71. Intoxicações originadas pelo chumbo e os seus compostos. Etiologia. Metabolismo, mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 72. Intoxicações originadas pelo mercurio e os seus compostos. Etiologia. Metabolismo, mecanismos de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 73. Lesões originadas por cáusticos. Etiologia. Mecanismo de acção e toxicidade. Quadros lesivos que originam. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas medico-legais.

Tema 74. Intoxicações alimentárias. Classificação, diagnóstico e tratamento das principais for-mas etiolóxicas, com especial referência à salmonelose e ao botulismo. Normativas jurídicas sobre aditivos alimentários.

Tema 75. Intoxicações originadas pelos cogomelos. Principais espécies nocivas. Mecanismo de acção e toxicidade. Diagnóstico clínico e necrópsico. Investigação toxicolóxica e problemas médico-forenses.

Tema 76. Intoxicações medicamentoso. Etiologia e classificação. Estudo particular das intoxicações originadas por analxésicos e antitérmicos, com especial referência a salicilatos e paracetamol. Morte por choque anafiláctico.

Tema 77. Intoxicações mais frequentes por mordedura ou picada de animais ou por contacto com plantas. Aspectos clínicos, anatomía patolóxica e de laboratório.

Tema 78. Poluição atmosférica e poluição da água. Principais substancias poluentes e as suas fontes de origem. Alterações que originam no homem. Intervenção do médico- forense nestes casos. Delitos contra os recursos naturais e o ambiente.

– Segundo exercício:

I. Patologia forense.

Tema 1. Conceito, etiologia e classificação das lesões desde o ponto de vista médico. Conceito jurídico-penal de lesão. Conceitos de dano da integridade corporal e de saúde física ou mental.

Tema 2. Classificação das lesões segundo o Código penal. Os mecanismos de produção das lesões e o conceito da expressão «originadas por qualquer meio ou procedimento». Conceitos de primeira assistência facultativo, tratamento médico ou cirúrxico, a lesão de menor gravidade, a simples vigilância ou seguimento facultativo do curso da lesão e as lesões que não precisam tratamento médico ou cirúrxico.

Tema 3. Os conceitos jurídicos penais de perda ou inutilidade de órgão ou membro principal e não principal e de sentido, deformidade, impotencia, esterilidade, grave doença somática e psíquica.

Tema 4. Causas e concausas das lesões. O estado anterior e as lesões. Valoração médico-forense da causalidade.

Tema 5. Valoração do dano corporal: os seus componentes. Conceitos de curação e estabilização lesional. O relatório médico-forense em matéria de valoração do dano corporal. Conceito de secuela e dano futuro (seguro e provável). Avaliação de secuelas e utilização de barema. Evolução das secuelas. Recomendações do Conselho da Europa relativas à valoração integral do dano corporal.

Tema 6. Complicações das lesões: infecções localizadas, tétanos, gangrena e raiva. Infecções osteoarticulares, com estudo especial da osteomielite. Trastornos da consolidação óssea. Valoração médico-forense com ocasião destas complicações.

Tema 7. Hemorraxia e tipos. Estudo médico-forense da morte por choque hemorráxico e da morte por hipovolemia.

Tema 8. Choque derivado de um traumatismo: fisiopatologia geral. Tipos (choque hemorráxico, choque neuroxénico, choque séptico). Valoração médico-forense.

Tema 9. Doenças traumáticas. Estudo médico-forense da pneumonia e da diabetes traumática. Problemas médico-forenses derivados da ulceración consecutiva de encamamentos prolongados ou às mantidas por alterações circulatorias.

Tema 10. Estudo médico-forense das contusións e dos ferimentos contusas. Signos de defesa e de luta.

Tema 11. Ferimentos originados por arma branca: etiologia, classificação, carácter e evolução clínica. Questões médico-forenses e a sua valoração.

Tema 12. Armas de fogo: conceito. Partes de que consta. Classificação das armas de fogo. Elementos que integram o disparo. Estudo do cartucho. Tipos de proxectís. Balística interna e externa. Efectividade dos proxectís. Legislação espanhola sobre o manejo de armas de fogo.

Tema 13. Ferimentos originados por armas de fogo. Estudo dos orificios de entrada e saída e do trajecto. Valoração para efeitos médico-forenses. Estudo particular das lesões originadas por armas de ar comprimido.

Tema 14. Lesões e morte originadas pela acção da electricidade industrial e atmosférica. As secuelas trás os acidentes eléctricos. Questões médico-forenses e a sua valoração.

Tema 15. Estudo médico-forense das queimaduras térmicas. Etiologia. Classificação. Diferenciação segundo os diferentes agentes térmicos. Patoxenia da morte por queimadura. Diagnóstico necrópsico e problemas medicolegais.

Tema 16. Intervenção do médico-forense na investigação dos incêndios. Lesões e morte nos incêndios. Estudo do cadáver carbonizado.

Tema 17. As explosões. Classificação. Tipos de explosivos. Artefactos e armadilhas explosivas. Lesões e mortes originadas por explosões. Problemas médico-forenses.

Tema 18. Grandes catástrofes: conceito, classificação. Actuação e resposta face à catástrofe, com especial referência ao médico-forense. Legislação espanhola, aspectos de interesse médico-legal.

Tema 19. Lesões originadas em vida e depois da morte: etiologia e diferenciação morfológica. As provas de laboratório no diagnóstico diferencial das lesões posmortais.

Tema 20. Estudo médico-forense da simulação e disimulación de lesões: conceitos, classes e valoração médico-forense em casos de doenças, lesões e secuelas.

Tema 21. A tortura: conceito. O delicto de tortura e outros delitos contra a integridade moral. A legislação espanhola e internacional. A Convenção contra a tortura e outros tratos ou penas crueis, inhumanos ou degradantes. Principais procedimentos de tortura. A prova pericial médica em casos de tortura. O Protocolo de Istambul para a investigação e documentação eficazes da tortura e outros tratos ou penas crueis, inhumanos ou degradantes.

Tema 22. Violência de género. Principais características e quadros lesivos no maltrato à mulher, questões médico-forenses. O risco de novas agressões graves sobre o casal: metodoloxía para a valoração médico-forense do risco. Intervenção da equipa de valoração forense integral. Principais medidas cautelares para a prevenção.

Tema 23. A síndrome da criança maltratada. O maltrato ao idoso. Questões médico-forenses.

Tema 24. Acidente rodoviário terrestre: conceito, classificação, frequência e etiologia. Principais quadros lesivos em envorcamento, choque e precipitação.

Tema 25. Estudo médico-forense do atropelamento: frequência, tipos de veículos atropelantes, fases do atropelamento e quadros lesivos. Problemas médico-forenses.

Tema 26. Estudos médico-forenses dos acidentes originados no trânsito aéreo. Lesões produzidas por embarcações desportivas. Problemas médico-forenses.

Tema 27. Aptidão psicofísica para conduzir veículos de motor. A doença como causa de diminuição da aptidão. A Lei de segurança viária. Legislação derivada dela e de outras normas legais de interesse médico-forenses. O delito contra a segurança do trânsito.

Tema 28. Estudo médico-forense dos traumatismos cranioencefálicos.

Tema 29. Estudo médico-forense dos traumatismos cerrados de tórax e abdome.

Tema 30. Estudo médico-forense dos traumatismos da cara e pescoço.

Tema 31. Estudo médico-forense da patologia traumática do ombro, braço e cóbado. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 32. Estudo médico-forense da patologia traumática do antebrazo, pulso e mão. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 33. Estudo médico-forense da patologia traumática da coluna cervical. Estudo especial da escordadura cervical: mecanismo de produção, diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 34. Estudo médico-forense da patologia traumática da coluna dorsal e lumbar. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 35. Estudo médico-forense da patologia traumática da cintura pélvica e cadeira. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 36. Estudo médico-forense da patologia traumática da coxa e joelho. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 37. Estudo médico-forense da patologia traumática da perna, tornozelo e pé. Mecanismo de produção. Diagnóstico, prognóstico, secuelas e valoração médico-forense.

Tema 38. Estudo médico-forense da queda e da precipitação. Problemas médico-forenses e a sua solução.

Tema 39. Estudo médico-forense dos derrubamentos e atropelamentos por multidões. Síndrome de esmagamento. Problemas médico-forenses e a sua solução.

Tema 40. Estudo médico-forense das lesões e mortes causadas pela acção do frio e o calor: fisiopatologia, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 41. As greves de fome: conceito, antecedentes, frequência e motivação. Classificação, quadros clínicos e prognóstico. Conduta médica ante estas situações e possível intervenção médico-forense nestes casos. Jurisprudência aplicável.

Tema 42. A anestesia. Métodos usuais e acidentes mais frequentes. A hipotermia em cirurgia. Intervenção do médico-forense com ocasião da anestesia.

Tema 43. Transfusións hemáticas: tipos. Acidentes e a sua prevenção. Possível intervenção do médico-forense nestes casos. Legislação espanhola em matéria de doação de sangue.

Tema 44. O sentido do ouvido: capacidade auditiva e as suas alterações. O sentido do equilíbrio e as suas alterações. Determinação médico-forense e as suas aplicações.

Tema 45. O sentido da vista: capacidade visual e as suas alterações. Determinação da agudeza visual e possível intervenção do médico-forense nestes casos.

Tema 46. Asfixias mecânicas: conceito e classificação. Fisiopatologia e mecanismo letal. O quadro lesivo geral nos casos de morte por asfixia.

Tema 47. Aforcamento: etiologia, classificação, mecanismo letal, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 48. Estrangulamento: etiologia, classificação, mecanismo letal, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 49. Sufocación: formas, mecanismo letal, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 50. Morte por submersión: etiologia, tipos, fisiopatologia, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 51. Morte por inibição: etiologia, fisiopatologia, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense deste cadrar.

II. Sexoloxía forense e medicina legal do neonato.

Tema 1. Diagnóstico médico-legal do sexo. Conceitos de sexo genético, endócrino, morfológico, psicológico e jurídico. O hermafroditismo: patoxenia, classificação e clínica.

Tema 2. O transsexual. Conceito e clínica. Estudo médico-forense do transexualismo e da mudança de sexo. Regulação penal da cirurgia transsexual. A mudança de sexo na ordem xurisdicional civil.

Tema 3. Delitos contra a liberdade sexual: as agressões sexuais e os abusos sexuais. Conceito e legislação. Determinação das circunstâncias relativas a estes delitos. Intervenção do médico-forense.

Tema 4. Morfologia da membrana himeneal e signos de desfloración. Diagnóstico da penetração ou introdução de objectos anal, bucal ou vaxinal. Prevenção da gravidez e do contágio de doenças de transmissão sexual.

Tema 5. A inseminação artificial. Fecundação in vitro. Possibilidades e problemas médico-forenses. Legislação espanhola sobre reprodução humana assistida e de doação e utilização de embriões e fetos humanos.

Tema 6. Gestação fisiolóxica: diagnóstico clínico e biológico. Gestações anormais: a superfecundación e a superfetación. Simulação da gestação. Duração e data da gestação. Morte súbita associada à gravidez.

Tema 7. Diagnóstico precoz das malformações fetais e das lesões ao feto: crítica das técnicas diagnósticas e possíveis complicações. Problemas medicolegais que apresenta a sua aplicação. O delito de lesões ao feto.

Tema 8. Diagnóstico do parto. Delitos de suposição de parto e a alteração da paternidade, estado ou condição do menor.

Tema 9. Aborto: conceitos médicos e jurídicos. Classificação médica. Etiologia do aborto provocado. Análise dos meios mecânicos, físicos e tóxicos. Clínica e evolução do aborto provocado. Diagnóstico médico-forense do aborto provocado.

Tema 10. Interrupção legal da gravidez: conceito. Supostos em que se autoriza e possível actuação do médico-forense. Centros autorizados para a interrupção legal da gravidez. Acreditação e normas de funcionamento. Marco jurídico espanhol para a interrupção legal da gravidez.

Tema 11. Identificação do neonato. Estudo médico-forense da morte do neonato. Características do feto a termo. Morte natural e morte violenta. Docimasias fetais.

III. Criminalística.

Tema 12. Exame do lugar dos feitos: objectivos, fases e médios instrumentais empregues desde o ponto de vista médico-forense. Os indícios biológicos do delito: a sua busca, recolhida e envio ao laboratório. Reconstrução do lugar dos feitos.

Tema 13. Identificação do sujeito vivo: métodos fotográficos, sinais particulares, dados antropométricos. Dactiloscopia: fundamento e classificações. Impressões palmares.

Tema 14. Necroidentificación em cadáver recente, putrefacto e mutilado: características físicas gerais e sinais particulares. Formularios de necroidentificación.

Tema 15. Estudo antropolóxico da cavidade bucal. Palatoscopia e queiloscopia. O dente: morfologia, anatomía e histologia. Erupção dentaria. Identificação de cada um dos dentes. Fórmulas dentarias.

Tema 16. Identificação pelo estudo da dentadura. Diagnóstico de individualidade. A ficha odontolóxica para identificação forense.

Tema 17. Estudos de restos ósseos (1): actuação do médico-forense ante o achado de restos ósseos. Recuperação de restos ósseos e envio ao laboratório de antropologia forense para o seu estudo. Técnicas de preparação de óso. Material e instrumentos utilizados em antropologia forense. Diagnóstico de espécie e origem ancestral.

Tema 18. Estudo de restos ósseos (2): data dos restos. As técnicas de data de restos ósseos antigos. Diagnóstico do sexo.

Tema 19. Estudo de restos ósseos (3): determinação do tamanho e a idade. Particularidades de natureza congénita, patolóxica ou traumática úteis para a individualización ou explicação da causa da morte.

Tema 20. Estudo médico-forense de pêlos e cabelo. Aplicações em criminalística.

Tema 21. Estudo médico-forense de manchas de esperma e outros fluidos biológicos.

Tema 22. Manchas de sangue: estudo morfológico e topográfico. Provas de orientação e de certeza, indicações e limitações. Diagnóstico genérico. Aplicação da biologia molecular à investigação das manchas de sangue.

Tema 23. Investigação da paternidade e da maternidade. Legislação espanhola. Determinações biológicas e aplicações. Leis de exclusão e probabilidades de paternidade e exclusão. O relatório pericial médico em casos de investigação de paternidade.

Tema 24. Análise do ADN: conceito, técnicas e aplicação. Limitações, especialidade e as suas indicações em medicina forense. Técnicas de biologia molecular na investigação biológica da filiación. Aplicações e interpretação de resultados.

Tema 25. Determinação da idade no sujeito vivo: aspecto geral. Desenvolvimento esquelético, estudo dentario e de outros elementos morfológicos. Estudo radiolóxico.

IV. Tanatoloxía forense.

Tema 1. Tanatoloxía forense: conceito e conteúdo. Conceito jurídico e médico de morte. Mortes naturais, violentas e suspeitas de criminalidade: conceitos e repercussões médico-forenses.

Tema 2. Morte rápida e lenta. Estudo médico-legal da agonia.

Tema 3. Diagnóstico da morte. Signos de morte e estados de morte aparente. Morte encefálica. Intervenção do médico-forense.

Tema 4. Lei sobre extracção e transplante de órgãos. Regulamento e normas legais que o desenvolvem. Regulação legal das actividades relativas à utilização de tecidos humanos. A doação de órgãos e tecidos para transplante em situações de morte cerebral e em situações de asistolia: aspectos éticos e medicolegais. Recomendações do Conselho da Europa em matéria de transplantes.

Tema 5. Morte súbita no adulto: conceito, etiologia, aspectos epidemiolóxicos e factores que intervêm, diagnóstico necrópsico e questões médico-forenses.

Tema 6. Morte súbita na criança e no neonato: conceito, etiologia, factores que intervêm na sua xénese, diagnóstico necrópsico e questões médico-forenses.

Tema 7. Fenômenos cadavéricos. Estudo médico-forense do arrefriamento, deshidratação, livideces, hipóstases, rixidez e espasmo cadavérico.

Tema 8. Autólise e putrefacción cadavérica: conceitos, fases, alterações e transformações químicas, cronologia e deduções médico-forenses de interesse.

Tema 9. Estudo médico-forense da saponificación e da momificación. Outros fenômenos cadavéricos transformadores.

Tema 10. Tanatoquimia: tomada de amostra, valor diagnóstico e evolução post mortem dos componentes bioquímicos no cadáver.

Tema 11. Avaliação médico-forense da data da morte: interesse médico-legal. Métodos e crítica. Estudo médico-forense de questões de premoriencia e conmoriencia.

Tema 12. Autópsia judicial e autópsia clínica. Legislação espanhola sobre autópsias judiciais e autópsias clínicas. Condições e meios necessários para a investigação necrópsica.

Tema 13. Principais patologias infecciosas potencialmente transmisibles durante a realização da autópsia: sida, hepatite, tuberculose, outras. Formas de prevenção e material necessário. Protocolos de actuação ante uma exposição acidental. Declaração da doença profissional ou o acidente: requisitos, órgãos competente, direitos do médico-forense neste campo.

Tema 14. A autópsia médico-legal: fundamentos, técnicas e estudos complementares. Os relatórios de autópsia: preliminar e definitivo.

Tema 15. Autópsia cefálica: recordo anatómico. Exame externo e técnicas de abertura da cavidade e de extracção e estudo do encéfalo. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 16. Autópsia de boca e pescoço: recordo anatómico. Exame externo, técnicas de abertura e de extracção de vísceras. Estudo da pleura, espaço pleural; traqueia, bronquios e pulmões; timo e esófago. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 17. Autópsia de pericardio, coração e grandes vasos. Técnicas de abertura. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 18. Autópsia do abdome: recordo anatómico. Exame externo e técnicas de abertura e de extracção e estudo de vísceras. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 19. Autópsia da região lumbo-pelviana: recordo anatómico. Exame externo e técnicas de abertura e de extracção e estudo de vísceras. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 20. Autópsia da cavidade raquídea: recordo anatómico. Técnicas de abertura. Principais achados e o seu significado médico-forense.

Tema 21. Autópsia dos membros no cadáver completo no caso de membros amputados. Principais achados durante a autópsia e o seu significado médico-forense. Legislação sobre o destino de membros amputados e de vísceras ou fragmentos destes.

Tema 22. Autópsia em casos especiais: fetos, crianças, mulheres paridas e abortadas e cadáveres mutilados. Autópsia dos olhos e dos ouvidos.

Tema 23. Valoração necrópsica das alterações hemodinámicas: edema, deshidratação, congestão. Isquemia e infarto. Aspectos de interesse médico-forense.

Tema 24. Trombose e embolias. Estudo especial da morte por embolia: fisiopatologia, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 25. Valoração necrópsica dos trastornos do crescimento celular: hipertrofia, hiperplasia, atrofia e metaplasia. Patologia dexenerativa. Aspectos de interesse médico-forense.

Tema 26. Morte por acidentes vasculares agudos, menínxeos e encefálicos. Etiologia, fisiopatologia e diagnóstico necrópsico, com especial referência à diferenciação com vasculopatías traumáticas. Problemas médico-forenses.

Tema 27. Doenças do pericardio, miocardiopatías e doenças valvulares. Etiopatoxenia, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 28. Morte por arritmias cardíacas e infarto de miocardio. Etiopatoxenia e diagnóstico necrópsico. Demostração post mortem do infarto de miocardio recente. Métodos encimáticos, bioquímicos e histoquímicos e o seu significado médico-forense.

Tema 29. Insuficiencia cardíaca conxestiva. Insuficiencia cardíaca esquerda e direita. Etiologia, fisiopatologia, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 30. Alterações vasculares pulmonares: edema, tromboembolismo, infarto pulmonar e hipertensión pulmonar. Etiopatoxenia, diagnóstico clínico e necrópsico. A atelectasia e o enfisema. Valoração médico-forense destes quadros.

Tema 31. A pneumonia e bronconeumonía. O absceso pulmonar. Etiopatoxenia, diagnóstico clínico e necrópsico. Valoração médico-forense.

Tema 32. Morte por insuficiencia renal: etiologia, fisiopatologia, for-mas clínicas, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 33. Morte por insuficiencia hepática: etiologia, fisiopatologia, for-mas clínicas, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 34. Morte por insuficiencia suprarrenal: etiologia, fisiopatologia, for-mas clínicas, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 35. Morte por pancreopatías agudas: etiologia, fisiopatologia, quadros clínicos, diagnóstico necrópsico e problemas médico-forenses.

Tema 36. Morte por patologia do tubo dixestivo. Estudo especial da peritonite aguda.

Tema 37. Morte por sepse: etiologia, fisiopatologia, diagnóstico necrópsico e valoração médico-forense.

Tema 38. Estudo médico-forense do cadáver exhumado: fins e técnicas médico-forenses.

Tema 39. Os destinos do cadáver. A incineração. Principais disposições legais em matéria de polícia sanitária mortuoria vigentes na actualidade nas diferentes comunidades autónomas. Embalsamamento: conceito e legislação espanhola.

Tema 40. A recomendação nº (99) 3 do Conselho de Ministros dos Estados membros da Comunidade Europeia, para a harmonización metodolóxica das autópsias medicolegais: considerações gerais. Princípios e regras relacionados com os procedimentos de autópsias medicolegais.

V. Psiquiatría forense.

Tema 1. Psiquiatría forense: conceito, objectivos e evolução histórica. A psiquiatría forense e o direito penal, civil, laboral, contencioso-administrativo e processual.

Tema 2. Psicopatologia: conceito. Teorias bioloxicistas e genéticas. Teorias e modelos psicológicos: psicoanalítico, condutual, cognitiva e outras.

Tema 3. Consciência, orientação e atenção: conceito. Psicopatologia e interesse no âmbito forense.

Tema 4. Memória: conceito e bases neurofisiolóxicas. Psicopatologia da memória e interesse no âmbito forense.

Tema 5. Pensamento: conceito. Psicopatologia do curso e do contido do pensamento e interesse no âmbito forense.

Tema 6. Percepção: conceito. Psicopatologia da percepção (ilusões e alucinações) e interesse no âmbito forense.

Tema 7. Afectividade: ansiedade, estado de ânimo, emoções, sentimentos e paixões. Conceito, psicopatologia e interesse no âmbito forense.

Tema 8. Frustração e estrés: conceito, reacções ante a frustração e o estrés e interesse no âmbito forense.

Tema 9. Motivação: conceito e classes. Motivação e psicoxénese do acto delituoso.

Tema 10. Linguagem e comunicação: afasias, surdez e xordomudez. Interesse no âmbito forense.

Tema 11. Inteligência: conceito. Psicopatologia da inteligência e interesse no âmbito forense.

Tema 12. Personalidade: conceito de personalidade, temperamento e carácter. Estrutura da personalidade. Traços e tipos de personalidade. Interesse no âmbito forense.

Tema 13. Diagnóstico em psiquiatría (1): classificações internacionais das doenças mentais: o DSM V e CIE X, aplicação e utilidade na prática forense. O diagnóstico no momento da acção.

Tema 14. Diagnóstico em psiquiatría (2): diagnóstico clínico. A entrevista psiquiátrica. Provas paraclínicas e complementares de tipo analítico, electroneurofisioloxía, radiolóxicas e outras.

Tema 15. Diagnóstico em psiquiatría (3): psicodiagnóstico. Características gerais das provas psicológicas com fins diagnósticos e particularidades da sua aplicação e utilidade na prática forense.

Tema 16. Avaliação dos rendimentos intelectuais: avaliação da inteligência e avaliação neuropsicolóxica. Técnicas mais habituais. Valoração e utilidade na prática forense.

Tema 17. Avaliação da personalidade: teste, cuestionarios e escalas de personalidade mais habituais na prática forense. A sua valoração e utilidade.

Tema 18. A prova pericial psiquiátrica. Objectivos, indicações e técnica. Elaboração do informe psiquiátrico.

Tema 19. Tratamentos em psiquiatría. Modalidades da assistência psiquiátrica. Tipos de terapêutica mais usuais e os seus aspectos médico-forenses.

Tema 20. Tratamentos em toxicomanias. Opções e recursos assistenciais, médicos e sociais. Programas de tratamentos externos e em centros de deshabituação.

Tema 21. Tratamento psiquiátrico em regime de internamento: legislação espanhola. Classes e indicações médicas do internamento e questões médico-forenses. Intervenção do médico-forense no procedimento de internamento.

Tema 22. Imputabilidade: conceito, bases psicobiolóxicas e critérios xurisprudenciais para a sua valoração. Intervenção do médico-forense.

Tema 23. Causas psíquicas que modificam a imputabilidade segundo o Código penal espanhol. Questões médico-forenses.

Tema 24. As medidas de segurança (1): conceito, fundamento e fins. Classes de medidas de segurança. Avaliação médico-forense em cada uma delas.

Tema 25. As medidas de segurança (2): análise das medidas de segurança privativas de liberdade: internamento em centro psiquiátrico, centro de deshabituação e centro educativo especial. Análise das medidas de segurança não privativas de liberdade: tratamentos externos ou ambulatório em centros médicos ou estabelecimentos de carácter sócio-sanitário.

Tema 26. Conceito de pessoas com deficiência e/ou pessoas que precisam especial protecção, no Código penal. A esterilização de enfermos psíquicos: conceito, regulação legal, indicações médicas e intervenção do médico-forense no processo civil de esterilização.

Tema 27. Capacidade civil: conceito. Causas de incapacidade. Procedimento de incapacitación e intervenção do médico-forense nele. Actos de especial transcendência para efeitos civis.

Tema 28. Psicologia e psicopatologia das declarações, confesións e testemunhos prestados nos processos judiciais.

Tema 29. Trastornos do desenvolvimento intelectual ou deficiências intelectuais: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 30. Delírios, demências, trastornos amnésicos e outros trastornos neurocognoscitivos: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 31. Trastornos mentais devidos a doenças médicas por lesão ou disfunção cerebral. Epilepsias: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 32. Trastornos relacionados com substancias psicoactivas. Conceito e classificação das drogas e substancias. Quadros clínicos por consumos e induzidos por substancias. Aspectos médico-forenses.

Tema 33. Trastornos relacionados com álcool: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 34. Trastornos relacionados com opiáceos e cocaína: Quadros clínicos, evolução e aspectos médico-forenses.

Tema 35. Trastornos relacionados com alucinóxenos. Com cánnabis, com anfetaminas e com substancias derivadas destas ou de acção similar. Quadros clínicos, evolução e aspectos médico-forenses.

Tema 36. Trastornos psicóticos (1): esquizofrenia: subtipos clínicos, cursos evolutivos e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 37. Trastornos psicóticos (2): transtorno delirante: clínica, evolução, tratamento e aspectos médico-forenses.

Tema 38. Trastornos do estado de ânimo: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 39. Trastornos de ansiedade: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses. Transtorno por estrés postraumático.

Tema 40. Trastornos com sintomas somáticos: transtorno de conversão e facticio: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 41. Disforia de género. Parafilias: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 42. Trastornos destrutivos do controlo dos impulsos e da conduta de maior interesse no âmbito médico-forense: quadros clínicos, evolução e tratamento. Aspectos médico-forenses.

Tema 43. Trastornos da personalidade (1): conceito, características gerais e classificação. Tipos clínicos, evolução, prognóstico e tratamento.

Tema 44. Trastornos da personalidade (2): transtorno paranoide, transtorno esquizoide e transtorno esquizotípico da personalidade. Clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 45. Trastornos da personalidade (3): transtorno antisocial, transtorno limite da personalidade (borderline): clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 46. Trastornos da personalidade (4): histriónico, narcisista, evitación, dependência, obsesivo-compulsivo. Clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 47. Trastornos do comportamento e das emoções de começo habitual na infância e na adolescencia: o transtorno hipercinético e o transtorno disocial. Clínica e aspectos médico-forenses.

Tema 48. Estudo médico-forense dos trastornos da conduta alimentária (anorexia, bulimia, ortorexia) e das diversas patologias derivadas das situações de acosso (laboral, escolar...).

Tema 49. Dano psíquico em vítimas de violência de género. Principais alterações. Valoração médico-forense.

ANEXO III

Instruções para a cubrição do processo de inscrição

LEIA ATENTAMENTE E SIGA As SEGUINTES INSTRUÇÕES.

MUITO IMPORTANTE: a inscrição neste processo selectivo (o que compreenderá a cubrição da instância, o aboação da taxa e a sua apresentação) REALIZAR-SE-Á POR VIA ELECTRÓNICA.

• Acesso.

O impresso é o modelo 790-código 007, em cuja parte superior figura «solicitude de admissão a provas selectivas da Administração pública e liquidação da taxa de direitos de exame», que estará disponível no ponto de acesso geral (www.administracion.gob.és) ou através do portal web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.gob.és), dentro do separador «Cidadãos», secção «Emprego público, corpo de médicos forenses».

O aspirante que solicita apresentar ao processo selectivo deverá dispor de um certificar digital válido de pessoa física (mais informação em http://firmaelectronica.gob.és e em https://www.dnielectronico.es/).

• Solicitude.

– Casa 15. Deverá constar o corpo.

– Casa 16. Deverá consignar-se NENHUMA.

– Casa 17. Forma de acesso. Deverá constar «L» para indicar turno livre.

– Casa 20. Província de exame. Indique o âmbito territorial pelo qual deseja concorrer dos previstos na base 1.1, fazendo constar a correspondente localidade onde se realizarão os exercícios da fase de oposição e o seu respectivo código, de acordo com o seguinte quadro:

Âmbito territorial

Província de exame (localidade)

Código localidade

Andaluzia

Sevilha

41

Aragón

Saragoça

50

Astúrias

Oviedo

33

Canárias

Las Palmas

Tenerife

35

38

Cantabria

Santander

39

Catalunha

Barcelona

08

Comunidade Valenciana

Valencia

46

Galiza

A Corunha

15

La Rioja

Logroño

26

Madrid

Madrid

28

Navarra

Pamplona

31

País Basco

Araba/Álava-Bizkaia (Vitória-Bilbao)

97

Âmbito de gestão do Ministério de Justiça

Albacete

Cáceres

Madrid - M. Justiça

Murcia

Isoles Balears (Palma de Mallorca)

Valladolid

02

10

98

30

07

47

Os aspirantes deverão seleccionar a localidade do âmbito pelo qual concorrem como província de exame, ainda que poderão ser examinados noutra sede, segundo se determine posteriormente.

Os aspirantes que optem pelo âmbito territorial da Comunidade de Madrid indicarão o código 28, enquanto que os que optem pelo âmbito competencial do Ministério de Justiça, mas queiram ser examinados na localidade de Madrid, indicarão o código 98 Madrid-M. Justiça.

Os aspirantes que, optando por uma destas províncias de exame, na sua instância de participação inicial não especifiquem o âmbito pelo qual concorrem, ou optem por um âmbito não convocado, não poderão ser admitidos.

– Casas 21 a 23. Aspirantes com deficiência.

Casa 21. Grau de deficiência. Os aspirantes com deficiência poderão indicar o grau de deficiência que tenham reconhecido, optem ou não pela quota de deficiência.

Casa 22. Quota de reserva para pessoas com deficiência. Deverão marcar o valor «SIM» os aspirantes com grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que optem pelas vagas da quota de reserva para pessoas com deficiência, segundo se indica na base 1.2, «Reserva deficiência».

Casa 23. Adaptação que solicita em caso de deficiência. Neste cadrar expressar-se-ão, se for o caso, as adaptações de tempo e médios que possam requerer, a fim de que o tribunal conte com a necessária informação para a adaptação da realização dos exercícios. Dever-se-á achegar, ademais, um ditame técnico facultativo actualizado acerca da procedência da adaptação solicitada, emitido pelo órgão técnico de valoração que determinou o grau de deficiência, no qual conste expressamente a adaptação que corresponde ao interessado em cada um dos exercícios segundo as suas circunstâncias pessoais. Esta adaptação podem-na solicitar todos os aspirantes com deficiência, com independência de que acedam ou não pela quota de deficiência.

– Casa 24. Título. Seleccione o título de acordo com o estabelecido na convocação.

– Acreditação de língua autonómica e/ou direito civil basco. Casa 25, «Dados que se consignarão segundo as bases da convocação». Aqueles que desejem realizar as provas optativas escreverão a palavra «Realiza» no quadro correspondente ao tipo de prova, os que desejem acreditar documentalmente os seus conhecimentos escreverão «Documenta» e os que se acolham a ambos os sistemas, nos termos da convocação, indicarão «Documenta e realiza».

• Pagamento e apresentação.

Uma vez coberta a solicitude, procederá ao pagamento electrónico e ao registro, segundo as instruções que se indicam. Em caso de que não se possa realizar o pagamento por não dispor de conta em nenhuma das entidades colaboradoras aderidas à passarela de pagamento da Agência Tributária, ou quando resulte impossível a inscrição electrónica por razões técnicas, poder-se-á realizar a apresentação e pagamento em papel conforme o estabelecido na base quinta, acreditando documentalmente a dita imposibilidade.

A constância do correcto pagamento da taxa estará avalizada pelo número de referência completo (NRC) emitido pela AEAT que figurará no comprovativo de registro.

Apresentação e pagamento electrónicos:

– Deverá dispor de um certificar electrónico, aceder ao portal web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.gob.és), dentro do separador «Cidadãos», secção «Emprego público», corpo de forenses, e seguir as instruções previstas.

– Mediante esta opção realizar-se-ão electronicamente os trâmites de cubrição do formulario, pagamento e apresentação no Registro Electrónico do Ministério de Justiça.

– Como resultado poder-se-á descargar um documento com os comprobantes do pagamento e do registro da solicitude, assinado electronicamente, que servirá de comprovativo de que se realizou correctamente.

– A pessoa que solicita apresentar ao processo selectivo será quem deva realizar o registro da sua solicitude.

Apresentação e pagamento pressencial:

– Deverá ter habilitada a execução de JavaScript no seu navegador.

– Mediante esta opção realizar-se-á electronicamente o trâmite de cubrição do formulario.

– Como resultado poder-se-ão imprimir os três exemplares do formulario: «exemplar para o interessado», «exemplar para a Administração» e «exemplar para a entidade colaboradora».

– Presente os três exemplares desta solicitude em qualquer das entidades bancárias que actuam como entidades colaboradoras da recadação tributária (não é preciso ter conta aberta).

– A entidade colaboradora dever-lhe-á devolver, devidamente selados, o «exemplar para o interessado», que servirá como comprovativo de pagamento, e o «exemplar para a Administração».

– O «exemplar para a Administração» desta solicitude dever-se-á entregar em algum dos registros indicados na convocação, que o devolverão selado e, se for o caso, também selarán o «exemplar para o interessado». Este ser do registro servirá como comprovativo da apresentação.

– As solicitudes apresentadas no estrangeiro poder-se-ão cursar através das representações diplomáticas ou consulares correspondentes. Juntar-se-á a elas o comprovativo bancário de que se fixo a receita pelos direitos de exame na conta que figure na convocação.

• Exenção ou redução de taxa.

As pessoas que desejem acolher à exenção ou redução da taxa e devam apresentar a documentação acreditador que se indica na base 5.4 desta convocação poderão autorizar o órgão administrador para que possa verificar esta condição mediante o acesso à plataforma de intermediación de dados das administrações públicas oferecido através do serviço Inscrição em Provas Selectivas, a respeito dos seguintes documentos:

– Os acreditador de grau de deficiência igual ou superior ao 33 % quando a condição de deficiência fosse reconhecida em alguma das comunidades autónomas que figuram no endereço http://administracion.gob.és/PAG/PID.

– A certificação relativa à condição de candidata de emprego. IRPF para verificar as rendas.

– A achega do título de família numerosa quando este fosse obtido em alguma das comunidades autónomas que figuram no endereço http://administracion.gob.és/PAG/PID.

No caso de NÃO LHE PRESTAR O CONSENTIMENTO ao órgão administrador, não se deverá marcar a casa que aparece para tal efeito na solicitude e dever-se-ão apresentar os documentos acreditador canda a instância de solicitude.

Além disso, os demais documentos que se indicam na base 5 dever-se-ão fornecer em todo o caso canda a solicitude.

A falta de justificação do aboação dos direitos de exame ou de estar exento determinará a exclusão do aspirante. Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa dos direitos de exame suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.