De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser realizada no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 17 de junho de 2019
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
DNI denunciado |
Acto de notificação |
INC-COM O-0094-2018 ACA |
76415502A |
Resolução |