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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2019 Páx. 31719

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 24 de junho de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2019 (código de procedimento SIM429A).

BDNS (Identif.): 464561.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas do programa Emega as empresas privadas formadas por mulheres que iniciem a sua actividade económica ou formalizem os seus planos Inova ou Activa no período compreendido entre o 1 de agosto de 2018 e a data do fim do prazo de apresentação de solicitudes, sempre que cumpram todas as condições e os requisitos comuns e os específicos da correspondente linha ou tipo de ajuda previstos nas bases reguladoras.

Deve tratar-se de empresas com a categoria de micro ou pequenas empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem: empresárias individuais, sociedades civis ou sociedades mercantis, incluídas as sociedades laborais e as cooperativas de trabalho associado.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar e fomentar o emprendemento feminino na Galiza e a criação de emprego, por conta própria e por conta alheia, para mulheres.

O programa Emega compreende as seguintes linhas e ajuda complementar: a) Linha Empreende: linha de ajudas económicas mediante incentivos para promover a posta em marcha de novas iniciativas empresariais; b) Linha Inova: linha de ajudas económicas mediante incentivos para promover a implantação de medidas inovadoras para a melhora da competitividade; c) Linha Activa: linha de ajudas económicas mediante incentivos para favorecer a reactivação e consolidação de empresas para paliar uma situação económica adversa e atingir o necessário equilíbrio empresarial para assegurar a sua pervivencia e consolidação no actual contexto económico; d) Linha ITEF: linha de ajudas económicas mediante incentivos para impulsionar a implantação de iniciativas empresariais de carácter inovador, com conteúdo científico ou com base tecnológica; e) ajuda complementar Concilia: com o objecto de promover a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, em duas modalidades: Concilia-promotoras e Concilia-pessoas trabalhadoras por conta de outrem.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 24 de junho de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2019 (código de procedimento SIM429A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função da linha solicitada e do número de postos de trabalho gerados para mulheres, por conta própria e por conta alheia, de acordo com o seguinte:

a) Linha Empreende: incentivos desde 8.000 € até 20.000 €.

b) Linha Inova: incentivos desde 12.000 € até 20.000 €.

c) Linha Activa: incentivos desde 6.000 € até 15.000 €.

d) Linha ITEF: incentivos desde 16.000 € até 40.000 €.

e) Ajuda complementar Concilia:

Concilia-promotoras: incentivo de 3.000 €.

Concilia-pessoas trabalhadoras por conta de outrem: incentivos desde 1.000 € a 5.000 €.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão setecentos seis mil novecentos três euros (1.706.903 €), o 80 %, com cargo ao FSE, e o 20 % com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma. Estas ajudas estão submetidas ao regime de minimis nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) núm. 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade