Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se, às pessoas que se relacionam no anexo, a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita, ao não ser possível a sua notificação personal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita em Lugo (ronda de la Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 18 de junho de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/Passaporte |
Resolução |
PR204A2019/1260-2 |
44076134S |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/1565-2 |
76731289T |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/1990-2 |
33996428J |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/2270-2 |
33997816K |
Denegatoria do direito |