Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 914/2019-IG de seguido por instância de Mónica Gradín Giráldez contra Fogasa e Mantenimiento y Servicios Doval, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«O anterior escrito apresentado pelo letrado Andrés González-Palácios Sardina, em nome e representação de Mónica Gradín Giráldez, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário.
Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposição do recurso certificação das sentenças que invoca com expressão da sua firmeza.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte recorrida possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Mantenimientos y Servicios Doval, S.L. com último domicílio conhecido em r/ Zamora, 71, Vigo, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça