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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32532

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha

EDITO (PÓ 148/2017).

Eu, Lourdes Villegas Castrillo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, faço saber que neste julgado e com o número 148/2017 se seguem autos de julgamento ordinário entre as partes que logo se dirão, em que se ditou a sentença cujo encabeçamento é do teor literal seguinte:

Sentença

Juiz que a dita: magistrado juiz Fernández-Cid Tremoya

Lugar: A Corunha

Data: 2 de janeiro de 2019

Candidato: María Soledad Salinas Buján

Advogada: María Castro Lubián

Procuradora: Ana Lage Pérez

Demandado: Cooperativa de Viviendas Alférez Provisória da Corunha, em situação processual de rebeldia

Além disso, também constam ditados dois autos de esclarecimento da dita sentença, com datas 13 de fevereiro e 8 de maio de 2019, cujos respectivos encabeçamentos são como seguem:

Auto

Magistrado juiz: Eduardo Fernández-Cid Tremoya

A Corunha, 13 de fevereiro de 2019

Auto

Magistrado juiz: Eduardo Fernández-Cid Tremoya

A Corunha, 8 de maio de 2019. Dou fé.

Tanto a dita sentença como ambos os autos de esclarecimento estão na secretaria, à disposição das partes.

E ao estar a demandado Cooperativa de Viviendas Alférez Provisória da Corunha em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma das ditas resoluções.

A Corunha, 6 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça