Eu, Lourdes Villegas Castrillo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, faço saber que neste julgado e com o número 148/2017 se seguem autos de julgamento ordinário entre as partes que logo se dirão, em que se ditou a sentença cujo encabeçamento é do teor literal seguinte:
Sentença
Juiz que a dita: magistrado juiz Fernández-Cid Tremoya
Lugar: A Corunha
Data: 2 de janeiro de 2019
Candidato: María Soledad Salinas Buján
Advogada: María Castro Lubián
Procuradora: Ana Lage Pérez
Demandado: Cooperativa de Viviendas Alférez Provisória da Corunha, em situação processual de rebeldia
Além disso, também constam ditados dois autos de esclarecimento da dita sentença, com datas 13 de fevereiro e 8 de maio de 2019, cujos respectivos encabeçamentos são como seguem:
Auto
Magistrado juiz: Eduardo Fernández-Cid Tremoya
A Corunha, 13 de fevereiro de 2019
Auto
Magistrado juiz: Eduardo Fernández-Cid Tremoya
A Corunha, 8 de maio de 2019. Dou fé.
Tanto a dita sentença como ambos os autos de esclarecimento estão na secretaria, à disposição das partes.
E ao estar a demandado Cooperativa de Viviendas Alférez Provisória da Corunha em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma das ditas resoluções.
A Corunha, 6 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça