Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 057/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Nieves Pérez Insua contra Silvia Lorena Guiarratán e o Fogasa, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz literalmente:
«Auto.
Magistrada juíza: Ana María Souto González.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2019.
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia Nieves Pérez Insua com Silvia Lorena Guiarratán, e condeno a executada a abonar a Nieves Pérez Insua a quantidade de 1.804,36 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 15.933,4 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como à quantidade de 200 euros como quantidades devidas em conceito de honorários de advogado, do que resulta um total de 19.937,76 euros.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina.
O/a magistrado/a |
O/a letrado/a da Administração de justiça». |
E para que sirva de notificação em legal forma a Silvia Lorena Guiarratán, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça