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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2019 Páx. 32763

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/201-1 Mod. 2).

Expediente: IN407A 2015/201-1 Mod. 2.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: modificado 2 para o recuamento da LMT GRN-708 na rua Brasil.

Câmara municipal: Arteixo.

Factos.

1. O 12 de fevereiro de 2019, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 27 de março de 2019.

– DOG: 17 de abril de 2019.

– BOP: 2 de abril de 2019.

– Jornal La Voz da Galiza: 4 de abril de 2019.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da Secretaria-Geral da Câmara municipal de Arteixo: 6 de maio de 2019.

Ao mesmo tempo, realizaram-se notificações individuais às pessoas titulares que figuram na relação de bens e direitos afectados.

Mediante anúncio publicado no BOE de 3 de fevereiro de 2017, notificou-se-lhes às pessoas interessadas desconhecidas, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública não achegou alegações a pessoa afectada, Manuel Dubra, em representação de Fomento Iniciativas Comerciales, S.L.

4. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Características técnicas:

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação núm. 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,122 km, com origem no apoio D-11 existente da LMT GRN-708, no troço entre a subestação da Agrela 2 e a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2), motorista tipo LA-180 mm2 AI, e remate no apoio núm. 12 projectado que se instalará na LMT GRN-708, no troço entre a subestação da Agrela 2 e a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2).

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação núm. 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,216 km, com origem no apoio 12-5 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada ao CT A Revolta (expediente 26.783), motorista tipo LA-56 mm2 AI e remate no apoio núm. 12-4-2 existente da LMT GRN-708, no troço entre a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2) e a derivada aos CC.TT. Arias Hermanos II (15PBH1) e Arias Hermanos III (15PBF3).

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação núm. 3), a 15 kV, com um comprimento de 0,044 km, com origem no apoio 12-4 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, no troço entre a derivada ao CT A Revolta (expediente 26.783) e a derivada aos CC.TT. Arias Hermanos II (15PBH1) e Arias Hermanos III (15PBF3), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e remate no apoio núm. 12-3 existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2).

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação núm. 4), a 15 kV, com um comprimento de 0,017 km, com origem no apoio núm. 14 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CC.TT. Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e remate no apoio que sustenta o CT Readimix Asland, S.A. (15PBF1).

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação núm. 5), a 15 kV, com um comprimento de 0,045 km, com origem no apoio núm. 14 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CC.TT. Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e remate no apoio núm. 14-1 existente da LMT GRN-708, onde se realiza o passo aéreo a subterrâneo da LMT particular ao CT Afernosa (15PBE4).

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação núm. 6), a 15 kV, com um comprimento de 0,395 km, com origem no apoio núm. 14 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CC.TT. Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), motorista tipo LA-180 mm2 AI, e remate no apoio núm. 18 existente da LMT GRN-708, no troço entre o CT barragem Meicende (expediente 27.537) para retirar e o CT Quinto Pino (expediente 2016/64-1).

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea GRN-708 (actuação núm. 7), a 15 kV, com um comprimento de 0,035 km, com origem no apoio núm. 17 projectado para intercalar na LMT GRN-708, no troço entre a derivada a os CC.TT. Readimix Asland, S.A. (15PBE1) e Afermosa (15PBF1 e o CT Quinto Pino (expediente 2016/64-1), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e remate no apoio núm. 17-1 que substitui o existente da LMT GRN-708, no troço entre o CT Ramón Muñiz González (15PW95).

– Linha em media tensão subterrânea GRN-708 (actuação núm. 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,781 km, com origem do passo aéreo a subterrâneo que se realizará no apoio núm. 12 projectado que se instalará na LMT GRN-708, no troço entre a subestação da Agrela 2 e a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 AI, e remate no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio núm. 14 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, onde se realiza a derivada aos CC.TT. Readimix Asland, S.A. (15PBF1) e Afernosa (15PBE4), depois de realizar entrada e saída no CT avenida da Corunha projectado.

– Linha em media tensão subterrânea GRN-708 (actuação núm. 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,040 km, com origem em cela de linha no novo CT avenida da Corunha projectado, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 AI, e remate no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio núm. 12-4-1 projectado que substitui o existente da LMT GRN-708, no troço entre a derivada ao CT Hotel Pastoriza (15PBF2) e a derivada aos CC.TT. Arias Hermanos II (15PBH1) e Arias Hermanos III (15PBF3).

– Centro de transformação prefabricado CT1 com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

– Centro de transformação intemperie sobre pórtico de formigón (mudança de máquina), CT2 com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

– Desmontaxe do troço de linha aérea entre os apoios D-11 existente da LMT GRN-708 e o núm. 14 projectado com um comprimento de 236 metros.

– Desmontaxe do CT barragem Meicende (expediente 27.537).

3. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão indicadas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 5 de julho de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha