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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2019 Páx. 33358

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (869/2017).

Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento se pronunciou a Sentença de 10 de junho de 2019, que no seu encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

«Sentença 125/2019.

Vigo, 10 de junho de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 869/2017 se seguem por instância de Vitogas Espanha, S.A.U., representada pelo procurador Manuel Carlos Diz Guedes e dirigida pela letrado Concha Tarazona Ferrando, contra José Castro Comesaña, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual.

Falha.

Estimo parcialmente a demanda formulada por Vitogas Espanha, S.A.U. contra de José Castro Comesaña, e, em consequência, faço as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a José Castro Comesaña a abonar-lhe a Vitogas Espanha, S.A.U., a quantidade de 4.615,36 euros. Desta quantidade, os 249,36 euros a que ascendem as facturas pelo alugamento do depósito reportarão uns juros de demora de 8 %, a respeito das facturas cujo vencimento se produzisse no primeiro semestre do ano 2011; do 8,25 % para aquelas cujo vencimento teve lugar durante o segundo semestre de 2011; e do 8 % para as que venceram no primeiro semestre de 2012. Os restantes 4.366 euros reportarão o juro legal do dinheiro, contado desde a data da reclamação judicial.

2º. Não procede efectuar pronunciação condenatorio em matéria de custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhe fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

Em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC por meio deste edito notifica-se a José Castro Comesaña, baixo os apercebimento contidos na supracitada resolução.

Vigo, 12 de junho de 2019

O letrado da Administração de justicia