BDNS (Identif.): 465441.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias aquelas empresas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Realizar uma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objecto do projecto de investimento, localizado na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Cumprir as condições estabelecidas especificamente para a correspondente modalidade de empréstimo, conforme os requisitos que se detalham no anexo I das bases reguladoras.
c) Achegar para o projecto de investimento um contributo financeiro mínimo do 25 % do projecto, exenta de qualquer tipo de apoio público.
2. Para as modalidades de empréstimo especificamente indicadas no anexo I das bases reguladoras, poderão ser também beneficiárias as pessoas físicas, agrupamentos e as sociedades civis e comunidades de bens que cumpram os requisitos do anterior número 1.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto a posta em marcha das seguintes linhas de empréstimos: presta-mos para investimentos estratégicos, presta-mos para financiar investimentos em elementos de transporte de mercadorias por estrada propulsados por motores de combustíveis alternativos e presta-mos para financiar investimentos em infra-estruturas de uso partilhado e desenvolvimento de projectos na Galiza por parte de centros tecnológicos e associações empresariais.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 2 de julho de 2019 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras de empréstimos directos do Igape para o financiamento empresarial na Galiza, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408B).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à partida orçamental 09.A1-741A-8310 e por um montante de 10.000.000 € para o ano 2019 e 8.000.000 € para o ano 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza, e rematará quando se produza a primeira das seguintes circunstâncias:
a) Que, conforme as solicitudes recebidas, se esgote o crédito orçamental, o que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro).
b) O 31 de dezembro de 2019.
Uma vez finalizado o prazo, não se admitirão mais solicitudes. Não obstante o anterior, no suposto de existir remanente de crédito quando finalize o prazo, mediante acordo do Conselho de Direcção do Igape, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, poder-se-á alargar o prazo anterior com o limite de 31 de março de 2020.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2019
Pablo Casal Despido
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica